br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 2246/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2246 / 2007
Date 2007-12-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESADO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA OEXERCÍCIO DE 2008.
native_id2727

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 LEI Nº. 2.246/2007 
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O
EXERCÍCIO DE 2008.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1º.)- O Orçamento geral do município de Itapuí, 
para o Exercício de 2008, estima a receita e fixa a 
despesa em R$ 14.656.116,00 (quatorze milhões, seiscentos e 
cinqüenta e seis mil, cento e dezesseis reais), discriminados 
pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º.)- A Receita será realizada mediante a 
arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e 
de capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes no Anexo nº. 02, da Lei nº. 4.320/64, 
atualizada pela Portaria nº. 338, de 28 de abril de 2006, da 
Secretaria do Tesouro Nacional, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES.............................R$ 16.408.108,00
Receita Tributária.............................R$ 1.411.208,00
Receita de Contribuições.......................R$ 12.000,00
Receita Patrimonial............................R$ 52.000,00
Receita Industrial.............................R$ 600.000,00
Transferências Correntes.......................R$ 13.131.900,00
Outras Receitas Correntes......................R$ 1.201.000,00
RECEITA DE CAPITAL.............................R$ 74.000,00
Operações de Créditos..........................R$ 9.000,00
Alienações de Bens.............................R$ 15.000,00
Transferência de Capital.......................R$ 50.000,00
 - Sub-Total........R$ 16.482.108,00
(-) Deduções da Receita Corrente para o FUNDEB........R$ 
1.825.992,00
 - Total Geral......R$ 14.656.116,00
Artigo 3º.)- A despesa será realizada segundo a 
discriminação dos quadros, que apresenta o seguinte 
desdobramento:
2
01)- POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
01 – Poder Legislativo.........................R$ 516.750,00
02 – Poder Executivo...........................R$ 2.155.400,00
08 – Assistência Social........................R$ 527.100,00
09 – Previdência Social........................R$ 150.000,00
10 - Saúde............. .......................R$ 3.636.600,00
11 - Trabalho..................................R$ 150.000,00
12 - Educação..................................R$ 3.774.100,00
13 - Cultura...................................R$ 167.250,00
15 - Urbanismo.................................R$ 2.126.800,00
17 - Saneamento................................R$ 681.916,00
20 - Agricultura...............................R$ 17.100,00
23 – Comércio e Serviços.......................R$ 183.500,00
26 - Transporte................................R$ 306.000,00
27 - Desporto e Lazer..........................R$ 258.600,00
28 - Encargos Especiais........................R$ 5.000,00
 - Total Geral:......R$ 14.656.116,00
02)- POR ÓRGÃOS/UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
01 – Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal.......................R$ 516.750,00
02 – Poder Executivo
02.01 – Administração..........................R$ 1.198.100,00
02.03 – Administração Financeira...............R$ 752.000,00
02.04 – Diretoria de Tecnologia e Informática..R$ 205.300,00
08 – Assistência Social
08.03 – Diretoria de Ação Social e Cidadania...R$ 258.800,00
08.04 – Fundo Municipal de Assistência Social..R$ 237.100,00
08.05 – Conselho Munic. Direitos Criança/Adolescente..R$ 
31.200,00
09 – Previdência Social
09.01 – Previdência Básica.....................R$ 150.000,00
10 – Saúde
10.01 – Atenção Básica.........................R$ 3.636.600,00
11 – Trabalho
11.01 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador...R$ 150.000,00
12 – Educação
12.01 – Ensino Fundamental.....................R$ 1.085.600,00
12.02 – Ensino Médio...........................R$ 64.000,00
12.03 – Ensino Superior........................R$ 291.000,00
3
12.04 – Educação Infantil......................R$ 514.200,00
12.06 – Educação Especial......................R$ 96.000,00
12.07 – Creche.................................R$ 152.700,00
12.08 – Ensino Fundamental – FUNDEB............R$ 1.055.800,00
12.09 – Educação Infantil – FUNDEB.............R$ 514.800,00
13 – Cultura
13.01 – Difusão Cultural.......................R$ 167.250,00
15 – Urbanismo
15.02 – Serviços Urbanos.......................R$ 2.126.800,00
17 – Saneamento
17.01 – Saneamento Básico Urbano...............R$ 681.916,00
20 – Agricultura
20.01 – Extensão Rural.........................R$ 17.100,00
23 – Comércio e Serviços
23.01 – Turismo................................R$ 183.500,00
26 – Transporte
26.01 – Transporte Rodoviário..................R$ 306.000,00
27 – Desporto e Lazer
27.01 – Desporto Comunitário...................R$ 258.600,00
28 – Encargos Especiais
28.01 – Juros e Amortização da Dívida Interna..R$ 5.000,00
 - Total Geral:........R$ 14.656.116,00
03)- POR CATEGORIAS ECONOMICAS:
- Despesas Correntes...........................R$ 14.220.166,00
- Despesas de Capital..........................R$ 435.950,00
 - Total:......R$ 14.656.116,00
Artigo 4º.)- O Poder Executivo é autorizado, nos termos 
da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentária (Art. 
10, da Lei Nº. 2.175, de 22/06/06) à:
I - Realizar Operações de Créditos por antecipação da receita, 
no termos da legislação em vigor;
II – Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido 
pela legislação em vigor;
III – Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 
50% (cinqüenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos 
da legislação vigente;
IV – Abrir Créditos Especiais destinados às despesas para as 
quais não haja dotação orçamentária específica;
4
V - Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma 
categoria de despesa para outra categoria de programação, nos 
termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;
V – Contingenciar parte das dotações quando a evolução da 
receita comprometer os resultados previstos.
Parágrafo Único – Não será onerado o limite previsto no inciso 
III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações 
orçamentárias relativas ao pessoal inativos e pensionistas, 
divida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e 
despesas à conta de recursos vinculados.
Artigo 5º.)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 de dezembro de 2007
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, 
registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de 
Administração da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Secretário

open original →