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norma nº 2685/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2685 / 2017
Date 2017-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2017 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI Nº 2.685/2017
DE 24 DE MARÇO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017
A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento a Associação dos Voluntários de Combate ao
Câncer, o valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), referente à previsão de
atendimento no ano de 2017 de até 20 (vinte) pacientes por mês, com a seguinte
classificação orçamentária:
SUBVENÇÃO MUNICIPAL —- RECURSO PRÓPRIO (1)
01.10 - SAÚDE
01.10.01 — Atenção Básica
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 310 000 — Saúde Geral
Artigo 2º)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 10 (dez) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês
a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado
ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de pacientes
atendidos na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
frequência.
8 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal,
cujo cálculo estará subordinado ao número de pacientes considerados no relatório
apresentado no mês anterior.
8 3º - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ7 SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos
recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE MARÇO DE 2017.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
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