| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2261 / 2008 |
| Date | 2008-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO JUÍZO DA 241ª ZONA ELEITORAL DE JAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 2261 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO JUÍZO DA 241ª ZONA ELEITORAL DE JAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO. Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de Cooperação com a União, por intermédio do Juízo da 241ª Zona Eleitoral de Jaú, pelo prazo de 32 (trinta e dois) meses, com repasse mensal no valor de até 02 (dois) salários mínimos para custeio de parte das despesas com imóvel, dependências, materiais de consumo, papelaria, limpeza, reprográficos e outros. Artigo 2° - Por tratar-se de convênio de Cooperação, ficam os beneficiários, desobrigados da prestação de contas dos valores recebidos, que somente serão liberados após o devido empenhamento e comprovação de recebimento Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por contadas dotações próprias. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 11 de Fevereiro de 2008. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Secretário