| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2262 / 2008 |
| Date | 2008-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO DE SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL OU CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – FUSSESP. |
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LEI Nº. 2.261 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO DE SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL OU CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – FUSSESP. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO. Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Desenvolvimento Social e Cultural de São Paulo – FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de geração de renda decorrente do Decreto nº. 51.951, de 02 de julho de 2007. Artigo 2° - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. ITAPUÍ, 18 DE FEVEREIRO DE 2008. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Secretário