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norma nº 2263/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2263 / 2008
Date 2008-02-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRESPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE TERRAS À CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO “VIVA VIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI 2.263
 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
TRESPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE 
TERRAS À CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO 
“VIVA VIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei.
Artigo 1º)- Autoriza o Poder Executivo Municipal a trespassar através de 
concessão, por inexigibilidade de licitação, à Centro de Convivência do Idoso “Viva Vida”, uma 
área de 1.291,50 metros quadrados, e respectiva construção nela existente, constante do 
mapa em memorial que fazem parte integrante desta lei.
Artigo 2º)- A descrição da gleba a ser trespassada e mencionada no artigo 
anterior, á seguinte:
“inicia em um ponto localizado a rua Jorge Chammas, lado par, na divisa da Prefeitura 
Municipal de Itapuí, deste ponto segue em linha reta pela rua Jorge Chammas e segue numa 
distância de 38,00 metros, deste deflete a direita e segue numa distância de 30,00 metros, 
confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí, deste deflete a direita e 
segue numa distância de 30,00 metros confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal 
de Itapuí, deste deflete a direita e segue numa distância de 52,00 metros,confrontando com a 
propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí até encontrar o ponto onde iniciou-se esta 
descrição, perfazendo assim uma área de 1.291,50 metros quadrados.
Artigo 3º)- A concessão será formalizada por 30 anos e veiculada por 
contrato que consignará as cláusulas de rescisão.
Parágrafo único)- Findo o prazo da concessão ou no caso de desvio de 
finalidade por culpa ou dolo da concessionária. Imediatamente, por ato administrativo será 
rescindido o instrumento contratual, revertendo-se em favor da concedente, sem quaisquer 
ônus, as benfeitorias realizadas no imóvel.
Artigo 5º)- A concessionária fica obrigada a respeitar, efetuar conservação 
e preventiva e corretiva do proprio ali existente.
Artigo 6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
 Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na 
Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra.
VICTOR FERNANDO ALMENDROS
Secretário 

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