| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2263 / 2008 |
| Date | 2008-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRESPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE TERRAS À CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO “VIVA VIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI 2.263 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRESPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE TERRAS À CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO “VIVA VIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Autoriza o Poder Executivo Municipal a trespassar através de concessão, por inexigibilidade de licitação, à Centro de Convivência do Idoso “Viva Vida”, uma área de 1.291,50 metros quadrados, e respectiva construção nela existente, constante do mapa em memorial que fazem parte integrante desta lei. Artigo 2º)- A descrição da gleba a ser trespassada e mencionada no artigo anterior, á seguinte: “inicia em um ponto localizado a rua Jorge Chammas, lado par, na divisa da Prefeitura Municipal de Itapuí, deste ponto segue em linha reta pela rua Jorge Chammas e segue numa distância de 38,00 metros, deste deflete a direita e segue numa distância de 30,00 metros, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí, deste deflete a direita e segue numa distância de 30,00 metros confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí, deste deflete a direita e segue numa distância de 52,00 metros,confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí até encontrar o ponto onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área de 1.291,50 metros quadrados. Artigo 3º)- A concessão será formalizada por 30 anos e veiculada por contrato que consignará as cláusulas de rescisão. Parágrafo único)- Findo o prazo da concessão ou no caso de desvio de finalidade por culpa ou dolo da concessionária. Imediatamente, por ato administrativo será rescindido o instrumento contratual, revertendo-se em favor da concedente, sem quaisquer ônus, as benfeitorias realizadas no imóvel. Artigo 5º)- A concessionária fica obrigada a respeitar, efetuar conservação e preventiva e corretiva do proprio ali existente. Artigo 6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Secretário