| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2265 / 2008 |
| Date | 2008-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A FIRMAR CONVÊNIO COM ÓRGÃO/ENTIDADE ESTADUAL. |
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1 LEI Nº 2.265/2008 DE 13 DE MARÇO DE 2008 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A FIRMAR CONVÊNIO COM ÓRGÃO/ENTIDADE ESTADUAL. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a firmar convênio com órgãos/entidades do Governo do Estado de São Paulo, com vistas à execução de obras no município, no âmbito do PROGRAMA ÁGUA LIMPA, instituído pelo Decreto Estadual n° 52.697, de 7 de fevereiro de 2008. ARTIGO 1° Fica o executivo municipal autorizado a: I – Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Saneamento e Energia e a Secretaria da Saúde, com interveniência do DAEE, o convênio necessário à execução de obras do sistema de tratamento de esgotos, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pelas referidas Secretarias; II – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s). PARÁGRAFO ÚNICO A cobertura do crédito autorizado no Inciso II será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados como contrapartida ao DAEE. ARTIGO 2° Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destina-se-ão à implantação de obras de afastamento e tratamento de esgoto. ARTIGO 3° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 2 ARTIGO 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAPUÍ, 13 DE MARÇO DE 2008. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO PREFEITO MUNICIPAL Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Secretário