br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 2265/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2265 / 2008
Date 2008-03-13
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A FIRMAR CONVÊNIO COM ÓRGÃO/ENTIDADE ESTADUAL.
native_id2736

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
 LEI Nº 2.265/2008
 DE 13 DE MARÇO DE 2008
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A 
FIRMAR CONVÊNIO COM ÓRGÃO/ENTIDADE 
ESTADUAL.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a firmar convênio com 
órgãos/entidades do Governo do Estado de São Paulo, com vistas à execução de obras no município, no 
âmbito do PROGRAMA ÁGUA LIMPA, instituído pelo Decreto Estadual n° 52.697, de 7 de fevereiro de 
2008.
ARTIGO 1°
Fica o executivo municipal autorizado a:
I – Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Saneamento e Energia e a Secretaria da 
Saúde, com interveniência do DAEE, o convênio necessário à 
execução de obras do sistema de tratamento de esgotos, bem 
como as cláusulas e condições estabelecidas pelas referidas 
Secretarias;
II – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s).
PARÁGRAFO ÚNICO
A cobertura do crédito autorizado no Inciso II será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem 
repassados como contrapartida ao DAEE.
ARTIGO 2°
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destina-se-ão à implantação de obras de 
afastamento e tratamento de esgoto.
ARTIGO 3°
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias 
constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
2
ARTIGO 4°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ITAPUÍ, 13 DE MARÇO DE 2008.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO 
 PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na 
Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra.
VICTOR FERNANDO ALMENDROS
Secretário 

open original →