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norma nº 2266/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2266 / 2008
Date 2008-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE PRECATÓRIOS DE PEQUENO VALOR E SEU RESPECTIVO PAGAMENTO.
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 LEI Nº 2.266/2008
 DE 13 DE MARÇO DE 2008
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE PRECATÓRIOS DE 
PEQUENO VALOR E SEU RESPECTIVO PAGAMENTO.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei.
Artigo 1º Para efeito do que dispõe os artigos 100, § 3º da Constituição 
Federal e seu respectivo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a definir o valor dos precatórios de pequeno valor, fica considerado 
como de pequeno valor no âmbito do município de Itapuí, os precatórios com valores de até R$ 
3.000,00 (três mil reais).
Artigo 2º Os precatórios de pequeno valor ficam dispensados do 
pagamento através de ordem cronológica nos moldes do artigo 100, § 1º da Constituição 
Federal, devendo ser pagos assim que o Poder Judiciário encaminhar o respectivo ofício 
requisitório.
§ 1º O pagamento dos precatórios de pequeno valor definidos nesta lei não 
importa em quebra de ordem cronológica de credores e nem mesmo autoriza a ordem de 
seqüestro com esse fundamento, conforme dispõe o artigo 731 do Código de Processo Civil.
§ 2º Referida medida tem como finalidade agilizar o pagamento de débitos 
devidos pela Fazenda Pública Municipal em decorrência de sentenças judiciais transitadas em 
julgado e evita o acúmulo futuro de precatórios que devam ser pagos ao final de cada exercício 
financeiro com a incidência de juros legais e compensatórios, preservando-se os cofres 
públicos de pagamentos exorbitantes.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de Março de 2008.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO 
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na
Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra.
VICTOR FERNANDO ALMENDROS
Secretário

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