| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2268 / 2008 |
| Date | 2008-03-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº. 2.246, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUI, PARA OEXERCÍCIO DE 2008. |
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1 PROJETO DE LEI Nº 2.268/2008 DE 13 DE MARÇO DE 2008 ALTERA A LEI Nº. 2.246, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUI, PARA O EXERCÍCIO DE 2008. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º.)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei nº. 2.246, de 14 de dezembro de 2007, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2008; Artigo 2º.)- No Artigo 3º. da referida Lei, fica criado 02 (duas) novas Unidades para atender as despesas com a EDUCAÇÃO, conforme detalhamento abaixo: ÓRGÃO........: 12 - EDUCAÇÃO UNIDADE......: 12.10 – EDUCAÇÃO ESPECIAL (FUNDEB) UNIDADE......: 12.11 – CRECHE (FUNDEB) Parágrafo 1º.)- Na Unidade 12.10 – EDUCAÇÃO ESPECIAL (FUNDEB), fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, através de Decreto, até o valor de R$ 53.345,52 (cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Parágrafo 2º.)- Na Unidade 12.11 – CRECHE (FUNDEB), fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, através de Decreto, até o valor de R$ 88.724,28 (oitenta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos). Artigo 3º.)- Fica o Poder Executivo autorizado criar, através de Decreto, as Dotações Orçamentárias necessárias para o pagamento das despesas das respectivas Unidades, e Suplementá-las quando necessário. Artigo 4º.)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do Convênio assinado com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Programa de Ação de Parceria Educacional, em 12 de julho de 2007, e seus respectivos aditamentos. Artigo 5º.)- Para cumprimento desta Lei, será necessário efetuar as alterações necessárias no PPA – Plano Plurianual de Investimentos, referente ao período de 2006 à 2009, elaborado pela Lei nº. 2.148, de 23 de novembro de 2005, alterada pela Lei nº. 2.183, de 22 de junho de 2006, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, referente ao Exercício de 2008, elaborada pela Lei nº. 2.235, de 02 de setembro de 2007. 2 Artigo 6º.)- A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a efetuar as anotações necessárias para cumprimento desta Lei, sob a responsabilidade do Prefeito Municipal que é o Ordenador das Despesas. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de Março de 2008. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Secretário