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norma nº 2686/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2686 / 2017
Date 2017-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2017 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI Nº 2.686/2017
DE 24 DE MARÇO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017
A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o valor de até R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais), referente à previsão de atendimento mensal de até 33
(trinta e três) assistidos, com a seguinte classificação orçamentária:
SUBVENÇÃO MUNICIPAL —- RECURSO PRÓPRIO (1)
01.18 — ASSITÊNCIA SOCIAL
01.08.04 — Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 — Assistência Social-Geral
Artigo 2%)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 10 (dez) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês
a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado
ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que
frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
permanência.
8 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal,
cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no
mês anterior.
8 3º - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou
não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE MARÇO DE 2017.
DE SO
Prefeito Munici
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em/Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na datá supra.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15

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