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norma nº 2271/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2271 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.271/2008
 DE 18 DE MARÇO DE 2008 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR 
REPASSE À CASA DA CRIANÇA SÃO 
JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso 
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo a 
seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder subvenção no corrente exercício, à CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE 
ITAPUÍ, no valor de até R$ 51.100,00 (cinqüenta e um mil e cem reais) a saber:
a) R$ 9.000,00 – como contrapartida do município no Programa Espaço Amigo; 
b) R$ 8.100,00 – como contrapartida do município no Programa Renda Cidadã;
c) R$ 6.000,00 – para fins assistenciais;
d) R$ 24.000,00 – para desenvolvimento de atividades educacionais;
 
Artigo 2º)- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar 
o repasse dos valores advindos do FUNDEB à entidade mencionada no artigo 
anterior no total de R$ 88.724,28 (oitenta e oito mil setecentos e vinte e quatro reais 
e vinte e oito centavos) – Educação Creche, 
Artigo 3º)- A subvenção e o repasse de que trata esta Lei
poderão ser parceladas em até 12 meses, mediante convênios previamente firmados
entre as partes.
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Artigo 3º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos 
termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei 2.213 de 
29 de março de 2007.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei 
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com as seguintes 
dotações: 
a) Referente às alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 1º: 08 –
assistência social; 08.04 – fundo municipal de assistência social; 3.3.50.41 = 
contribuições.
b) Referente à alínea “d” do artigo 1º: 12 – educação; 12.07 –
creche; 3.3.50.41 = contribuições.
c) Referente ao valor disposto no aritgo 2º “caput”: 12 –
educação; 12.11 – educação creche (FUNDEB); 3.3.50.41 = contribuições. 
 Artigo 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE MARÇO DE 2008.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio 
e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra.
VICTOR FERNANDO ALMENDROS
Secretário

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