| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2272 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE A APAE RENASCER DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.272/2008 DE 18 DE MARÇO DE 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE A APAE RENASCER DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, à APAE RENASCER DE ITAPUÍ, no valor de R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais) a saber: a) R$ 9.600,00 – para fins assistenciais; b) R$ 78.600,00 – para desenvolvimento de atividades educacionais. Artigo 2º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse no corrente exercício à entidade mencionada no artigo anterior dos recursos advindos do FUNDEB – Educação Especial no total de R$ 53.345,52 (cinqüenta e três mil trezentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos). Artigo 3º)- A subvenção e o repasse de que trata esta Lei poderão ser parceladas em até 12 meses, mediante convênios previamente firmados entre as partes. Artigo 4º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei nº. 2.213 de 29 de março de 2007. Artigo 5º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com as seguintes dotações: a)- Referente a alínea “a” do artigo 1º: 08 – assistência social; 08.04 – fundo municipal de assistência social; 3.3.50.41 = contribuições. b)- Referente a alínea “b” do artigo 1º: 12 – Educação: 12.06 – Educação Especial; 3.3.50.41 = Contribuições. 2 c)- Referente ao valor disposto no artigo 2º: 12 – educação; 12.10 – educação especial (FUNDEB); 3.3.50.41 = contribuições. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE MARÇO DE 2008. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Secretário