| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2273 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.273/2008 DE 18 DE MARÇO DE 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12 parcelas. Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei nº. 2.213 de 29 de março de 2007. Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte dotação: 08 – assistência social; 08.04 – fundo municipal de assistência social; 3.3.50.41 = contribuições. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE MARÇO DE 2008. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Secretário