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norma nº 2275/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2275 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.275/2008
 DE 18 DE MARÇO DE 2008 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL 
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso 
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao HOSPITAL E 
MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e 
quatro mil reais).
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá 
ser repassada em até 12 parcelas.
Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos 
termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei nº. 2.213 
de 29 de março de 2008.
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei 
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte 
dotação: 08 – assistência social; 08.04 – fundo municipal de assistência social; 
3.3.50.41 = contribuições.
 Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE MARÇO DE 2008.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio 
e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra.
VICTOR FERNANDO ALMENDROS
Secretário

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