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norma nº 2276/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2276 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO.
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 LEI Nº 2.276/2008
 DE 25 DE MARÇO DE 2008
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O 
PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE 
DESAPROPRIAÇÃO.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei.
 Artigo 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da 
compensação indenizatória da desapropriação feita em terreno de ANTONIO CARLOS 
PELEGRINA ou quem de direito e objeto do Decreto nº1.308 /2008, avaliado aproximadamente 
em R$ 280.000,00, correspondente a um imóvel rural contendo 48.400,00 m2, conforme 
matrícula nº 4.825, confrontantes com a referida area, a frente da area confronta com a estrada 
municipal ITI 40 e tambem com a propriedade da Companhia Agricola e Industrial São Jorge, 
pelo lado direito com o sitio Bica de Pedra correspondente a matricula 4.826, pelo lado 
esquerdo e nos fundos com o remanescente da matrícula 4.825 de propriedade de Antonio 
Carlos Pelegrina.
 Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de Março de 2008.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO 
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na
Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra.
VICTOR FERNANDO ALMENDROS
Secretário

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