| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2276 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO. |
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1 LEI Nº 2.276/2008 DE 25 DE MARÇO DE 2008 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da compensação indenizatória da desapropriação feita em terreno de ANTONIO CARLOS PELEGRINA ou quem de direito e objeto do Decreto nº1.308 /2008, avaliado aproximadamente em R$ 280.000,00, correspondente a um imóvel rural contendo 48.400,00 m2, conforme matrícula nº 4.825, confrontantes com a referida area, a frente da area confronta com a estrada municipal ITI 40 e tambem com a propriedade da Companhia Agricola e Industrial São Jorge, pelo lado direito com o sitio Bica de Pedra correspondente a matricula 4.826, pelo lado esquerdo e nos fundos com o remanescente da matrícula 4.825 de propriedade de Antonio Carlos Pelegrina. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de Março de 2008. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Secretário