| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 2008 |
| Date | 2008-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRESPASSAR POR CONCESSÃO À ONG –ASSOCIAÇÃO HIPICA DE ITAPUI, UMA ÁREA DE TERRA INSTITUCIONAL DE 16.025,49M² E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 2.277/2008 DE 27 DE MARÇO DE 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRESPASSAR POR CONCESSÃO À ONG – ASSOCIAÇÃO HIPICA DE ITAPUI, UMA ÁREA DE TERRA INSTITUCIONAL DE 16.025,49M² E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO. Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a trespassar através de concessão, por inexigibilidade de licitação conceder a pelo período de 20 (vinte) anos, uma área de terra Institucional de 16.025,49m² (dezesseis mil vinte e cinco e quarenta e nove metros quadrados), localizada no Balneário Mar Azul, à Associação Hípica de Itapuí, para construção de área de lazer. Artigo 2° - Fica a Associação Hípica de Itapuí obrigada a executar efetivamente a proposta de implantação do referido projeto dentro do prazo de 60 (sessenta) meses a contar da data de publicação desta Lei. § 1º - São etapas da implantação do referido projeto, além do desenvolvimento de atividades e projetos sociais: I – Levantamento topográfico; II – Cercamento da área; III – Limpeza geral da área; IV – Terraplanagem; V – Plantio de árvores de pequeno, médio e grande porte; VI – Construção de depósito de materiais e alimentação animal; VII – Construção de lavadores para animais; VIII – Cercamento de piquetes (ampliação conforme necessidade); IX – Construção de baias; X – Demarcação de estradas e caminhos internos; XI – Demarcação de estacionamento; XII – Construção de portaria XIII – Construção de redondel; XIV – Cosntrução de pista de provas; XV – Construção de um lago; XVI – Construção de um restaurante/bar; XVII – Construção de play-ground. § 2º - As obrigações impostas neste artigo devem ser observadas na sua integralidade, sob pena de revogação da autorização de uso da área. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Itapuí, 27 de março de 2008. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Secretário de Administração