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norma nº 2278/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2278 / 2008
Date 2008-04-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.278/2008
 DE 08 DE ABRIL DE 2008 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS À CASA DA CRIANÇA SÃO 
JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no exercício de 
2008, à Casa da Criança São José de Itapuí, mediante convênio firmado entre as partes, os recursos financeiros 
repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social pelo Governo do Estado de São Paulo através da 
Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social e Governo Federal, destinados a execução 
descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social – Básica e Especial. 
Artigo 2º)- Os valores a serem repassados correspondem ao Plano de Trabalho, 
composto por planilhas específicas contidos no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho 
Municipal de Assistência Social.
Artigo 3º)-As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º.desta Lei, correrão por 
conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário
 Artigo 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE ABRIL DE 2008.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de 
Administração da Prefeitura na data supra.
VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Secretário de Administração

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