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norma nº 2687/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2687 / 2017
Date 2017-04-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2017 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI Nº 2.687
DE 06 DE ABRIL DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017
A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança São José de Itapuí, o valor
de até R$ 278.166.21 (duzentos e setenta e oito mil cento e sessenta e seis reais e vinte e
um centavos), de acordo com os objetos:
$1º- O valor de até R$ 65.102,73 (sessenta e cinco mil cento e dois reais e setenta e três
centavos), referente a previsão de frequência no ano de 2017 de até 33 (trinta e três) alunos
de 4 à 6 anos que frequentam a entidade em um período.
82º - O valor de até R$ 213.063,48 (duzentos e treze mil sessenta e três reais e quarenta e
oito centavos), referente a previsão de frequência no ano de 2017 de até 54 (cinquenta e
quatro) alunos de O à 3 anos que frequentam a entidade em período integral.
Art. 2º - Para pagamento dos recursos dispostos no artigo anterior, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder à inclusão na Lei nº. 2674 de 01 de dezembro de 2016, que
orça a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício financeiro de 2017 —
LOA, e alterações posteriores, da dotação à saber:
01.12 - EDUCAÇÃO
01.12.07 - Creche
3.3.50.43.00 — subvenções sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 210000 — 000 — Educação Infantil....................... R$ 278.166,21
Parágrafo único — Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
disposta neste artigo serão provenientes de anulação de dotação conforme inciso III, 8 1º,
artigo 43 da Lei 4.320/1964, a saber:
99 Reserva de contingência
99 999 Reserva de contingência
99 999 0003 Administração Financeira
99 999 0003 2999 0000 Reserva de contingência................. R$ 278.166,21
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110.000 - Geral
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º - O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 09 (nove) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês
a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado
ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças
matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
frequência.
8 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal,
cujo cálculo estará subordinado ao número de alunos considerados no relatório apresentado
no mês anterior.
$ 3º - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou
não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Art. 4º — A entidade, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei municipal
vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei
13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 5º - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei
de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e PPA 2014/2017.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE ABRIL DE 2017.
Publicado no quadro de avisos do Paé
Diretoria de Administração da Prefeiturá
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15

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