| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2687 / 2017 |
| Date | 2017-04-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2017 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI Nº 2.687 DE 06 DE ABRIL DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança São José de Itapuí, o valor de até R$ 278.166.21 (duzentos e setenta e oito mil cento e sessenta e seis reais e vinte e um centavos), de acordo com os objetos: $1º- O valor de até R$ 65.102,73 (sessenta e cinco mil cento e dois reais e setenta e três centavos), referente a previsão de frequência no ano de 2017 de até 33 (trinta e três) alunos de 4 à 6 anos que frequentam a entidade em um período. 82º - O valor de até R$ 213.063,48 (duzentos e treze mil sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), referente a previsão de frequência no ano de 2017 de até 54 (cinquenta e quatro) alunos de O à 3 anos que frequentam a entidade em período integral. Art. 2º - Para pagamento dos recursos dispostos no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à inclusão na Lei nº. 2674 de 01 de dezembro de 2016, que orça a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício financeiro de 2017 — LOA, e alterações posteriores, da dotação à saber: 01.12 - EDUCAÇÃO 01.12.07 - Creche 3.3.50.43.00 — subvenções sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 210000 — 000 — Educação Infantil....................... R$ 278.166,21 Parágrafo único — Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização disposta neste artigo serão provenientes de anulação de dotação conforme inciso III, 8 1º, artigo 43 da Lei 4.320/1964, a saber: 99 Reserva de contingência 99 999 Reserva de contingência 99 999 0003 Administração Financeira 99 999 0003 2999 0000 Reserva de contingência................. R$ 278.166,21 Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110.000 - Geral PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 3º - O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 09 (nove) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. 8 1º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva frequência. 8 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado ao número de alunos considerados no relatório apresentado no mês anterior. $ 3º - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Art. 4º — A entidade, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Art. 5º - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e PPA 2014/2017. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE ABRIL DE 2017. Publicado no quadro de avisos do Paé Diretoria de Administração da Prefeiturá PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15