| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 2008 |
| Date | 2008-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À APAE RENASCER DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.279/2008 DE 08 DE ABRIL DE 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À APAE RENASCER DE ITAPUÍÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no exercício de 2008, à Apae Renascer de Itapuí, mediante convênio firmado entre as partes, os recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social pelo Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social e pelo Governo Federal, destinados a execução descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social – Básica e Especial. Artigo 2º)- Os valores a serem repassados correspondem ao Plano de Trabalho, composto por planilhas específicas contidos no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Artigo 3º)-As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º.desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário Artigo 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE ABRIL DE 2008. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Secretário de Administração