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norma nº 2286/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2286 / 2008
Date 2008-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.286/2008
 DE 27 DE JUNHO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR 
REPASSE AO HOSPITAL E 
MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso 
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo a 
seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder subvenção no corrente exercício, ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO 
JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de até R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e 
quatrocentos reais). 
Artigo 2º)- A subvenção de que trata esta Lei poderá ser 
parcelada em até 06 meses, mediante convênio previamente firmado entre as partes.
Artigo 3º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos 
termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei 2.213 de 
29 de março de 2007.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei 
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte 
dotação: 
10- Saúde;
10.01- atenção básica;
2
50-3.3.50.41= contribuições.
 Artigo 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE JUNHO DE 2008.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Secretário de Administração

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