| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2286 / 2008 |
| Date | 2008-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.286/2008 DE 27 DE JUNHO DE 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de até R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais). Artigo 2º)- A subvenção de que trata esta Lei poderá ser parcelada em até 06 meses, mediante convênio previamente firmado entre as partes. Artigo 3º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei 2.213 de 29 de março de 2007. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte dotação: 10- Saúde; 10.01- atenção básica; 2 50-3.3.50.41= contribuições. Artigo 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE JUNHO DE 2008. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Secretário de Administração