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norma nº 2311/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2311 / 2009
Date 2009-02-06
EmentaRegulamenta dispositivos específicos sobre cartão de ponto fornecido aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
native_id2757

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e Prefeitura Municipal de Itapuí ES
F
FAZENDO BEM FEITO
LEI Nº. 2.311
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009
REGULAMENTA DISPOSITIVOS ESPECIFICOS SOBRE O
CARTÃO DE PONTO FORNECIDO AOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS,
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapui/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei. |
“Artigo 1º - O cartão de ponto será fornecido
aos servidores públicos municipais em atividade, assim que
investidos no “emprego de provimento efetivo ou cargo
comissionado, estagiários e outros contratados diretamente
pelo Poder Publico Executivo Municipal, a fim de que este
Poder possa efetuar o controle de fregiúência e cumprimento
da carga horária de trabalho efetivamente cumprida pelo
servidor.
Artigo 2º - A marcação do cartão de ponto é
obrigatória aos agentes dispostos no artigo anterior.
CNPJ 48.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br
F (y
FAZENDO BEM FETO
e Prefeitura Municipal de Itapuí E]
Servidor tem ea a Ea iii É sa egied ou a a
Parágrafo 1º - 0 Servidor que Por qualquer
motivo extraviar, ou danificar o cartão, independente de
culpa ou dolo, comprometendo o seu correto funcionamento,
deverá de imediato Comunicar o fato e Tequerer outro no
setor de Fecursós humanos da Prefeitura Municipal.
em folha de Pagamento, tantos quantos forem requeridos no
CNPJ 48.189.728/0001-15
ca da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - Sp - Fone: (14) 3884-8049 . www. itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí no;
AP
PARECE da Rs
Municipal Pela reemissão do cartão, não sendo autorizado o
desconto de valor excedente âquele cobrado Pelo fornecedor.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, Tevogadas todas as disposições em
contrário,
Prefeitura Municipal de Ttapuí, 06 de fevereiro de 2009.
F
,
SILSE:
CNPJ 48.189.728/0001-15
aça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - sp. Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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