| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2311 / 2009 |
| Date | 2009-02-06 |
| Ementa | Regulamenta dispositivos específicos sobre cartão de ponto fornecido aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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e Prefeitura Municipal de Itapuí ES F FAZENDO BEM FEITO LEI Nº. 2.311 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009 REGULAMENTA DISPOSITIVOS ESPECIFICOS SOBRE O CARTÃO DE PONTO FORNECIDO AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapui/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. | “Artigo 1º - O cartão de ponto será fornecido aos servidores públicos municipais em atividade, assim que investidos no “emprego de provimento efetivo ou cargo comissionado, estagiários e outros contratados diretamente pelo Poder Publico Executivo Municipal, a fim de que este Poder possa efetuar o controle de fregiúência e cumprimento da carga horária de trabalho efetivamente cumprida pelo servidor. Artigo 2º - A marcação do cartão de ponto é obrigatória aos agentes dispostos no artigo anterior. CNPJ 48.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br F (y FAZENDO BEM FETO e Prefeitura Municipal de Itapuí E] Servidor tem ea a Ea iii É sa egied ou a a Parágrafo 1º - 0 Servidor que Por qualquer motivo extraviar, ou danificar o cartão, independente de culpa ou dolo, comprometendo o seu correto funcionamento, deverá de imediato Comunicar o fato e Tequerer outro no setor de Fecursós humanos da Prefeitura Municipal. em folha de Pagamento, tantos quantos forem requeridos no CNPJ 48.189.728/0001-15 ca da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - Sp - Fone: (14) 3884-8049 . www. itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí no; AP PARECE da Rs Municipal Pela reemissão do cartão, não sendo autorizado o desconto de valor excedente âquele cobrado Pelo fornecedor. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Tevogadas todas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Ttapuí, 06 de fevereiro de 2009. F , SILSE: CNPJ 48.189.728/0001-15 aça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - sp. Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br