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norma nº 2317/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2317 / 2009
Date 2009-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção e efetuar repasse ao Hospital e Maternidade São José de Itapuí e dá outras providências.
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AP
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
e Prefeitura Municipal de Itapuí oi
LEI Nº. 2.317
DE 12 DE MARÇO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A —CONCEDER
SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE AO EOSPITAL E
MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE SILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Ttapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aProva eu promulgo a Seguinte lei.
1º)- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenção no
Artigo 2º)- A subvenção de que trata esta Lei
poderá ser parcelada em até 12 meses,
mediante convênio
Previamente firmado entre as partos.
Artigo 3º)- A Prestação de contas deverá ser
realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de
abril de 2006, alterada pela Lei 2.213 de 29 de março de
2007.
16
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17230-000 - SP . Fone: (14) 3684-8040 - www.itapui.sp.gov.br
E Prefeitura Municipal de Itapuí E)
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a
execução desta Lei correrão Por conta das verbas próprias do
orçamento vigente, com a seguinte dotação:
10- Saúde;
10.01 - atenção básica;
60 - 3.3.50.43 = subvenções sociais |
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica
autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercicio ds 2009,
elaborada pela Lei nº. 2.298 de 16 de Setembro de 2008, e na
Lei nº. 2.305, de 26 de Novembro de 2008, que estima receita
e fixa despesa do município de Itapuí para o exercicio de
2009.
Artigo 6º)- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Municipal, regist!
Departamento de
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CNPJ 48:189.726/0001.15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: [14] 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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