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norma nº 2320/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2320 / 2009
Date 2009-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção e efetuar repasse à Casa da Criança São José de Itapuí e dá outras providências.
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E Prefeitura Municipal de Itapuí E)
FAZENDO meEiTO
FAZENDO sem FETO
LEI Nº. 2,320
DE 12 DE MARÇO DE 2009,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A conNceDER
SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE À CASA DA CRIANÇA
SÃO José DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Itapuíi/sp
Prefeito Municipal de
+ no uso de suas atribuições 1
Câmara
egais faz saber que a
Municipal aprova eu Promulgo a seguinte lei.
c)R$ 8.000,00. — Como contrapartida do
município no Programa Espaço Amigo;
djR$ 8.100,00 — como contrapartida do
município no Programa Renda Cidada;
e)R$ 6.000,00 - para fins assistenciais;
£)R$ 48.000,00 -
para desenvolvimento de
atividades educacionais;
ty
há
CNPJ 46. 189.728/0001-15
E Prefeitura Municipal de Itapuí E)
FAZENDO Direito
FAZENDO BEM FEITO
Artigo 2º)- A subvenção e o repasse de que
trata esta Lei poderão ser parceladas em até 12 meses,
mediante convênios previamente firmados entre as partes,
Artigo 3º)- A Prestação de contas deverá ser
realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de
abril de 2006, alterada pela Lei 2.213 de 29 de março de
2007.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a
execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento vigente, com as Seguintes dotações:
* a) Referente às alíneas “a”, vb” e “e” do
artigo 1º; 08 - assistência social; 08.04 - fundo municipal
de assistência social; 45 - 3.3.50.43 = subvenções sociais,
b)Referente à alinea “d” do artigo 1º: 12 -
educação; 12,07 = creche; 107.3,3,50.43 = subvenções
sociais.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica
autorizado as alterações necessárias na LIDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2009,
elaborada pela Lei nº. 2.298 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008, e na
Lei nº. 2.305, de 26 de Novembro de 2008, que estima receita
e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de
23
CNPJ 48.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Hapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP. Fone: ( 14) 3564-8040 - www.itapui.sp.gov.br
FAZENDO DIR)
FAZENDO BEM
2009.
Artigo 6º)- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE MARÇO DE 2009,
"Cipal, registrada em
| de Administração da
[,
I
mm
24
e Prefeitura Municipal de Itapuí E]
ENO
FERO
CNPJ 48.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - sp. Fone: (14) 3864-8040
- Www.itapui.sp.gov.br

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