| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2320 / 2009 |
| Date | 2009-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção e efetuar repasse à Casa da Criança São José de Itapuí e dá outras providências. |
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E Prefeitura Municipal de Itapuí E) FAZENDO meEiTO FAZENDO sem FETO LEI Nº. 2,320 DE 12 DE MARÇO DE 2009, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A conNceDER SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE À CASA DA CRIANÇA SÃO José DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Itapuíi/sp Prefeito Municipal de + no uso de suas atribuições 1 Câmara egais faz saber que a Municipal aprova eu Promulgo a seguinte lei. c)R$ 8.000,00. — Como contrapartida do município no Programa Espaço Amigo; djR$ 8.100,00 — como contrapartida do município no Programa Renda Cidada; e)R$ 6.000,00 - para fins assistenciais; £)R$ 48.000,00 - para desenvolvimento de atividades educacionais; ty há CNPJ 46. 189.728/0001-15 E Prefeitura Municipal de Itapuí E) FAZENDO Direito FAZENDO BEM FEITO Artigo 2º)- A subvenção e o repasse de que trata esta Lei poderão ser parceladas em até 12 meses, mediante convênios previamente firmados entre as partes, Artigo 3º)- A Prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei 2.213 de 29 de março de 2007. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com as Seguintes dotações: * a) Referente às alíneas “a”, vb” e “e” do artigo 1º; 08 - assistência social; 08.04 - fundo municipal de assistência social; 45 - 3.3.50.43 = subvenções sociais, b)Referente à alinea “d” do artigo 1º: 12 - educação; 12,07 = creche; 107.3,3,50.43 = subvenções sociais. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LIDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2009, elaborada pela Lei nº. 2.298 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008, e na Lei nº. 2.305, de 26 de Novembro de 2008, que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 23 CNPJ 48.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Hapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP. Fone: ( 14) 3564-8040 - www.itapui.sp.gov.br FAZENDO DIR) FAZENDO BEM 2009. Artigo 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE MARÇO DE 2009, "Cipal, registrada em | de Administração da [, I mm 24 e Prefeitura Municipal de Itapuí E] ENO FERO CNPJ 48.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - sp. Fone: (14) 3864-8040 - Www.itapui.sp.gov.br