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norma nº 2323/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2323 / 2009
Date 2009-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros à Vila São Vicente de Paulo de Itapuí e dá outras providências.
native_id2769

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e Prefeitura Municipal de Itapuí É)
PAREDOS SEM FE FEITO
LEI Nº, 2.323
DE 13 DE MARÇO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS À VILA SÃO VICENTE DE
PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí /SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprova eu promulgo e sanciono a seguinte
lei;
“Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a transferir no exercício de 2009, à vila São
Vicente de Paulo de Itapuí, mediante convênio firmado entre
as partes, os recursos financeiros repassados pela
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social/SEADS, do Fundo Estadual de Assistência Social para o
Fundo Municipal de Assistência Social, destinados a execução
descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social -
Básica e Especial.
Artigo 2º) - Deve ser observado para todos os
fins o disposto na Lei Estadual 13.242, de 08 de Dezembro de
30
CNPJ -48.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www. itapui,sp.gov.br
e Prefeitura Municipal de Itapuí E)
f
FAZENDO BEM FEITO
2008, Decreto nº, 54,026, de 16 de fevereiro de 2009 e
Resolução SEADS - 4, de 18 de fevereiro de 2009.
S 1º) - A autorização de repasse de que trata
esta Lei, fica subordinada a efetivação do repasse fundo a
fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de
qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem
literalmente efetivados.
Artigo 3º)- O valor total de repasse no
exercício deverá ser de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos
reais), em até 12 parcelas de R$ 900,00 (novecentos reais).
Parágrafo único) - Os valores descritos no
caput deste artigo, correspondem âqueles descritos no Plano
de Trabalho, composto por Planilhas específicas contidos no
Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo
Conselho Municipal de Assistência Social.
Artigo 4º)- A Prestação de contas deverá ser
realizada nos termos da Lei Municipal nº, 2.168 de 10 de
abril de 2006, alterada pela Lei nº. 2.213 de 29 de março de
2007.
CNPJ 48.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3654-8040 - www.itapui.sp.gov.br
e Prefeitura Municipal de Itapuí E]
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
Artigo 5º)- As despesas decorrentes do
disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário, à saber:
08 - assistência social
08.04 — fundo municipal de assistência social
45-3,3.50.43 = contribuições sociais
“Artigo 6º)- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogam-se as disposições contrário.
PREFEITURA MUNIC “A DE ITAPUÍ, 13 DE MARÇO DE 2009,
fnicipal, registrada
Departamento de
32
CNPJ 48.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14] 3864-8040 - www itapui.sp.gov.br

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