| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2323 / 2009 |
| Date | 2009-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros à Vila São Vicente de Paulo de Itapuí e dá outras providências. |
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e Prefeitura Municipal de Itapuí É) PAREDOS SEM FE FEITO LEI Nº, 2.323 DE 13 DE MARÇO DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí /SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo e sanciono a seguinte lei; “Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no exercício de 2009, à vila São Vicente de Paulo de Itapuí, mediante convênio firmado entre as partes, os recursos financeiros repassados pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social/SEADS, do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, destinados a execução descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social - Básica e Especial. Artigo 2º) - Deve ser observado para todos os fins o disposto na Lei Estadual 13.242, de 08 de Dezembro de 30 CNPJ -48.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www. itapui,sp.gov.br e Prefeitura Municipal de Itapuí E) f FAZENDO BEM FEITO 2008, Decreto nº, 54,026, de 16 de fevereiro de 2009 e Resolução SEADS - 4, de 18 de fevereiro de 2009. S 1º) - A autorização de repasse de que trata esta Lei, fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 3º)- O valor total de repasse no exercício deverá ser de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), em até 12 parcelas de R$ 900,00 (novecentos reais). Parágrafo único) - Os valores descritos no caput deste artigo, correspondem âqueles descritos no Plano de Trabalho, composto por Planilhas específicas contidos no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Artigo 4º)- A Prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº, 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei nº. 2.213 de 29 de março de 2007. CNPJ 48.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3654-8040 - www.itapui.sp.gov.br e Prefeitura Municipal de Itapuí E] FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO Artigo 5º)- As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, à saber: 08 - assistência social 08.04 — fundo municipal de assistência social 45-3,3.50.43 = contribuições sociais “Artigo 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrário. PREFEITURA MUNIC “A DE ITAPUÍ, 13 DE MARÇO DE 2009, fnicipal, registrada Departamento de 32 CNPJ 48.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14] 3864-8040 - www itapui.sp.gov.br