| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2328 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar as dotações orçamentárias do exercício de 2009 da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. |
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AP FAZENDO OmErO FAZENDO BEM FEITO e Prefeitura Municipal de Itapuí so Sei DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCICIO DE 2009 DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º.)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias do exercício de 2009, da Câmara Municipal de Itapuí, através de Decreto, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Artigo 2º.) - O Poder Executivo Municipal, enviará cópia do Decreto citado no caput do artigo 1º, para a Câmara Municipal de Itapuí, que fará a distribuição dos valores nas dotações orçamentárias, através de ato próprio Previsto na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal. Artigo 3º,) A Câmara Municipal de Itapuí deverá encaminhar cópia do ato previsto no artigo anterior 43 CNPJ 46.188.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO e Prefeitura Municipal de Itapuí Eh) para a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal, que fará as anotações necessárias. Artigo 4º,)- A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a efetuar as alterações necessárias na Lei nº. 2.305, de 26/11/2008, que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Itapui, para o Exercício de 2009, e também, na Lei nea 2.298, de 16/09/2008, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências. Artigo 5º.)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 18 de março de 2009 ndo | Ri ip pita ! RO em livro próprih | 44 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br - e Prefeitura Municipal de Itapuí soy AP FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO LEI Nº. 2.329 DE 18 DE MARÇO DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR REPASSE DE RECURSOS ADVINDOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB A ENTIDADES ESPECIFÍCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei: j Artigo 1º.)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB a Casa da Criança São José de Itapui e APAE de Itapuí. Artigo 2º,) - Os valores a serem repassados às entidades dispostas no artigo anterior estão subordinados ao cumprimento das clausulas obrigacionais contidas no termo de convenio a ser firmado com o Poder Executivo. Ss 1º) —- O repasse ocorrerá em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional 45 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-008 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br AP FAZENDO 7 Prefeitura Municipal de Itapuí go DIREITO FAZENDO BEM FEITO de Desenvolvimento da Educação - FNDE, tendo em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2009 e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno, conforme planilha em anexo, a qual passa a fazer parte desta Lei. Parágrafo Primeiro) - A priori, serão feitos repasses de valores estimados, e, após posição expressa do FNDE, sobre o quantum a ser enviado às entidades nesta mencionada, a Prefeitura Municipal, realizará a compensação dos valores já repassados, a fim de que sejam divididos nos exatos moldes de direito estipulados. Parágrafo Segundo) - Os valores poderão a qualquer tempo sofrer alterações, rejustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Artigo 4º.)- A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapui, fica determinada a efetuar as alterações necessárias na Lei nº. 2.305, de 26/11/2008, que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Itapuí, para o Exercício de 2009, e também, na Lei nº. 2.298, de 16/09/2008, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências. 46 CNPJ 48.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br AP FAZENDO DiRETTO FAZENDO BEM FEITO e Prefeitura Municipal de Itapuí 5; Artigo 5º.) - As despesas decorrentes com a execução e cnh Lei correrão por conta das dotações próprias a) APAE DE ITAPUÍ: 12. Educação 12,10 Educação Especial (FUNDEB) 126.3.3.50.43 = subvenções sociais DJ CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: 25; Educação 12.11 Creche (FUNDEB) 127.3.3.50,43 = Subvenções Sociais Artigo 5º,)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 13 de março de 2009 unicipal, registrada Departamento de ] ni dn Ii Prefeito Municipal 47 CNPJ 48.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapul - SP - Eep:17 230-000 - SP. Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br