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norma nº 2328/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2328 / 2009
Date 2009-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar as dotações orçamentárias do exercício de 2009 da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências.
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AP
FAZENDO OmErO
FAZENDO BEM FEITO
e Prefeitura Municipal de Itapuí so
Sei DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO
EXERCICIO DE 2009 DA CAMARA MUNICIPAL DE
ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e
eu sanciono € promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º.)- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar as dotações orçamentárias do
exercício de 2009, da Câmara Municipal de Itapuí, através de
Decreto, por excesso de arrecadação, no valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Artigo 2º.) - O Poder Executivo Municipal,
enviará cópia do Decreto citado no caput do artigo 1º, para
a Câmara Municipal de Itapuí, que fará a distribuição dos
valores nas dotações orçamentárias, através de ato próprio
Previsto na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Artigo 3º,) A Câmara Municipal de Itapuí
deverá encaminhar cópia do ato previsto no artigo anterior
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CNPJ 46.188.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
e Prefeitura Municipal de Itapuí Eh)
para a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal, que
fará as anotações necessárias.
Artigo 4º,)- A Secretaria de Finanças da
Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a efetuar
as alterações necessárias na Lei nº. 2.305, de 26/11/2008,
que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de
Itapui, para o Exercício de 2009, e também, na Lei nea
2.298, de 16/09/2008, que Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2009
e dá outras providências.
Artigo 5º.)- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 18 de março de 2009
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CNPJ 46.189.726/0001-15
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AP
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
LEI Nº. 2.329
DE 18 DE MARÇO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR
REPASSE DE RECURSOS ADVINDOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO - FUNDEB A ENTIDADES ESPECIFÍCAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e
eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
j Artigo 1º.)- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar repasse de recursos advindos do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB a Casa da
Criança São José de Itapui e APAE de Itapuí.
Artigo 2º,) - Os valores a serem repassados
às entidades dispostas no artigo anterior estão subordinados
ao cumprimento das clausulas obrigacionais contidas no termo
de convenio a ser firmado com o Poder Executivo.
Ss 1º) —- O repasse ocorrerá em estrita
conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional
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AP
FAZENDO
7 Prefeitura Municipal de Itapuí go
DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
de Desenvolvimento da Educação - FNDE, tendo em vista, a
Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no
FUNDEB em 2009 e estimativa da receita anual do fundo e
coeficientes de distribuição dos recursos por ente
governamental e por aluno, conforme planilha em anexo, a
qual passa a fazer parte desta Lei.
Parágrafo Primeiro) - A priori, serão feitos
repasses de valores estimados, e, após posição expressa do
FNDE, sobre o quantum a ser enviado às entidades nesta
mencionada, a Prefeitura Municipal, realizará a compensação
dos valores já repassados, a fim de que sejam divididos nos
exatos moldes de direito estipulados.
Parágrafo Segundo) - Os valores poderão a
qualquer tempo sofrer alterações, rejustes e/ou correções,
de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Artigo 4º.)- A Secretaria de Finanças da
Prefeitura Municipal de Itapui, fica determinada a efetuar
as alterações necessárias na Lei nº. 2.305, de 26/11/2008,
que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de
Itapuí, para o Exercício de 2009, e também, na Lei nº.
2.298, de 16/09/2008, que Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2009
e dá outras providências.
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CNPJ 48.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
AP
FAZENDO DiRETTO
FAZENDO BEM FEITO
e Prefeitura Municipal de Itapuí 5;
Artigo 5º.) - As despesas decorrentes com a
execução e cnh Lei correrão por conta das dotações próprias
a) APAE DE ITAPUÍ:
12. Educação
12,10 Educação Especial (FUNDEB)
126.3.3.50.43 = subvenções sociais
DJ CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ:
25; Educação
12.11 Creche (FUNDEB)
127.3.3.50,43 = Subvenções Sociais
Artigo 5º,)- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 13 de março de 2009
unicipal, registrada
Departamento de
] ni
dn
Ii
Prefeito Municipal
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CNPJ 48.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapul - SP - Eep:17 230-000 - SP. Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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