| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2331 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | Altera o Artigo 1º da Lei n 2.310/2008 e dá outras providências. |
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AP F E Prefeitura Municipal de Itapuí ,y LEI Nº. 2.331 DE 18 DE MARÇO DE 2009 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº, 2.310/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei n.º 2.310 de 2008 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou afinidade, até o quarto grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma péssoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão cu de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes do Município de Itapuí, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.” CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www. itapui.sp.gov.br AZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO AP FAZENDO DIREITO FAZENDO FETO e Prefeitura Municipal de Itapuí gy Artigo 2º -— As despesas decorrentes da Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e mantendo-se na integralidade os demais termos da lei n.º 2.310/2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 18 de março de 2009 CNPJ 48,189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 2390-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br