| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2333 / 2009 |
| Date | 2009-04-28 |
| Ementa | Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no âmbito do município de Itapuí. |
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AP e Prefeitura Municipal de Itapuí 15; FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO LEI Nº. 2.333 DE 28 DE ABRIL DE 2009 INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º -— Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais de qualquer natureza, com vencimento até o último dia do exercício de 2008, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuíizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, e S 1º O Refis será administrado pelo Setor de Tributos Municipais, com competência para implementar os CNPJ 46.189.726/0001.15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP- Fone: (14) 3864-8040 . www.itapui.sp.gov.br AP FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO e Prefeitura Municipal de Itapuí go procedimentos necessários à execução do Programa, observado o disposto no regulamento. S 2º o Refis não alcança débitos fora da competência tributária do Município Artigo 2º A adesão ao Refis dar-se-á por opção da pessoa, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o art. 1º. S 1º À adesão deverá ser formalizada a partir de 05 de Maio à 05 de Julho de 2009. S 2º Os débitos existentes em nome dos aderentes serão calculados pela legislação municipal vigente, tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso no Refis. S 3º A adesão ao programa abrangerá todos os débitos existentes em nome da pessoa física ou jurídica, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não, oriundo de outros parcelamentos, suspensos ou não, inclusive os acréscimos legais relativos a multa de mora, a juros moratórios e demais encargos, determinados nos termos da legislação municipal vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. S 4º - Na adesão ao Refis serão concedidos descontos sobre os valores acessórios, de 40% (quarenta por 58 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br E Prefeitura Municipal de Itapuí E) FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO cento) para pagamento do consolidado em até 6 parcelas, de 30% (trinta por cento) para pagamento até 12 parcelas, de 20% (vinte por cento) para pagamento até 18 parcelas, de 10% (dez por cento) para pagamento até 24 parcelas, de 5% (cínco por cento) para pagamento até 36 parcelas e de 2% (dois por cento) para pagamento até 48 parcelas”. S 5º ma hipótese de quitação integral dos débitos para com a municipalidade, consolidados na forma do S 2º , do art. 2º, será concedido um desconto de 80% (oitenta por cento), incidente somente sobre os valores acessórios (multa, juros e correção monetária), preservando-se os valores principais e originários do débito. S 6º- O disposto no parágrafo 5º aplica-se aos débitos em cobrança administrativa ou judicial, notificados ou não, ainda que amparados por acordo de parcelamento, inclusive nas verbas sucumbenciais. S 7 O débito consolidado na forma deste artigo: I - somente sujeitar-se-á, para o cálculo do valor da parcela, a juros de 1% ao mês, capitalizados pelo prazo do parcelamento requerido ou determinado pelos valores do item seguinte; 59 CNPJ 48.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapul - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO e Prefeitura Municipal de Itapuí ,$5; II - poderá ser pago em até 48 (quarenta e oito) parcelas de valor fixo, mensais e sucessivas, vencíveis no décimo dia útil de cada mês, sendo o valor de cada parcela igual ou superior a R$ 15,00 (quinze reais) , se pessoa física, e igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais), se pessoa jurídica. III - o número de parcelas será determinado em função dos valores mínimos, sempre limitado a 48 (quarenta e oito) parcelas. Artigo 3º A opção pelo Refis sujeita o contribuinte a: I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos referidos no art, 2º; II - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas; III - cumprimento regular das obrigações tributárias para com a municipalidade, com vencimentos posteriores à adesão ao programa; IV - pagamento regular das parcelas ajustadas pelo Programa. V -— desistência de qualquer procedimento administrativo ou judicial, cujo objeto seja a discussão de 60 CNPJ 48.189,726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 2390-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br ONE E Prefeitura Municipal de Itapuí créditos tributários a serem integrados no Programa, preservadas as verbas sucumbenciais, judicialmente estipuladas. S 1º A opção pelo Refis exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos aos tributos referidos no art. 1º. S 2º A opção implica manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias não pecuniárias prestadas nas ações de execução fiscal, e a conversão em renda dos depósitos administrativos ou judiciais, na medida do valor consolidado, sendo o excesso imediatamente liberado ao aderente. S 3º A homologação da cpção pelo Refis não é condicionada a qualquer tipo de prestação de garantia cu caução, e será automática com o requerimento de adesão, instruído com comprovante de quitação da primeira parcela. Artigo 4º O optante pelo Refis será dele excluído, mediante ato fundamentado, nas seguintes hipóteses: I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nos incisos I a IV do caput do art.3º; 6! CNPJ 46.189.728/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITI e Prefeitura Municipal de Itapuí E FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO II - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após o prazo de adesão; III — constatação, Caracterizada por lançamento de ofício, de débito correspondente a tributos abrangidos pelo Refis e não incluídos na confissão a que se refere o inciso I do caput do art. 3º, salvo se integralmente Pago no prazo de trinta dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial; IV — decretação de falência, extinção, pela liquidação, ou cisão da pessoa jurídica; V — concessão de medida Cautelar fiscal, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992; VI = prática de qualquer procedimento tendente a evitar, por fraude ou simulação, o recolhimento de tributos da Competência do Município. S 1º A exclusão do aderente do Refis implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática inscrição em dívida ativa, cuja certidão será executada judicialmente, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma 62 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: [14] 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br e Prefeitura Municipal de Itapuí Eb) FAZENDO Direito FAZENDO BEM FEI: da legislação aplicável a época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, S 2º A exclusão, nas hipóteses dos incisos E, II e III deste artigo, produzirá efeitos a partir do mês subsegiúente âquele em que for cientificado O contribuinte. S 3º Na hipótese do inciso III, e observado o disposto no S 2º, a exclusão dar-se-á, na data da decisão definitiva, na esfera administrativa ou judicial, quando houver sido contestado o lançamento, Artigo 5º o Poder Executivo promoverá a divulgação. do Programa e editará normas regulamentares necessárias à execução, especialmente em relação: I-à consolidação dos débitos; II - à fixação da Parcela mínima, bem como do número de parcelas; III - às formas ds homologação da opção e de exclusão do optante do Refis, bem assim às suas Consegiências; IV - à forma de realização do acompanhamento fiscal específico. 63 “CNPJ 48.189.726/0001-15 Praca da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP. Cep: 17 230.000 . Sp. Fone: (14) 3884-8040 - www itapui.sp.gov.br FAZENDO Dire FAZENDO GEM FE E Prefeitura Municipal de Itapuí 24 Artigo 6º. os Pagamentos efetuados no âmbito do Refis serão alocados Proporcionalmente, para fins de amortização do débito consolidado, tendo por base a relação existente, na data-base da consolidação, entre o valor consolidado de cada tributo, incluído no Programa, e o valor total Parcelado. Artigo 7º, Os débitos não tributários inscritos em dívida ativa, com vencimento até o último dia do exercício de 2009, poderão Ser parcelados dentro do mesmo Programa, Perante o Setor de Tributos do Município. data do Protocolo do Pedido de desistência, na forma e observado o Prazo limite de adesão ao Programa. Artigo 8º, O benefício (REFIS), fica estendido aos contribuintes cujo pagamento dos débitos já estejam Parcelados, devendo os descontos incidirem e serem Calculados sobre o saldo devedor existente à época do pedido de adesão e nunca sobre o valor já pago. 64 CNPJ 46.189.728/0001.15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapai - SP. Cep: 17 230.000 - SP . Fone: (14) 28EA Qnan o e Prefeitura Municipal de Itapuí E) AZENDO GIMEITO FAZENDO REA Faro Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE ABRIL DE 2009, de avisos do Paço ll e arquivada no a na data supra. CNPJ 48.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP» Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www itapui. sp.gov.br