| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2004 |
| Date | 2004-04-05 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, ADEQUA SEUS CARGOS E FUNÇÕES AOS PADRÕES E REFERÊNCIAS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, PELOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IGUALDADE . |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 06 DE 05 DE ABRIL DE 2004 CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, ADEQUA SEUS CARGOS E FUNÇÕES AOS PADRÕES E REFERÊNCIAS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, PELOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IGUALDADE . SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Os vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo ficam reajustados em 7% (sete por cento). Os cargos e empregos do quadro funcional da Câmara Municipal de Itapuí pelo princípio da isonomia e igualdade, ficam equiparados aos dos funcionários da Prefeitura Municipal, conforme cargo ou função de correlata atividade, aplicado nos justos limites do mandamento igualitário. Parágrafo Único)- Assim designados: Diretor da Secretariareferência 16; Assessor Jurídico- referência 15 e; Secretária da Presidência – referência 14. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Itapuí, para o corrente exercício. 2 Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2004. Artigo 4º)- Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE ABRIL DE 2004. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFEO Diretor