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norma nº 6/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2004
Date 2004-04-05
EmentaCONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, ADEQUA SEUS CARGOS E FUNÇÕES AOS PADRÕES E REFERÊNCIAS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, PELOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IGUALDADE .
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 LEI COMPLEMENTAR Nº 06 
 DE 05 DE ABRIL DE 2004 
CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS 
DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, ADEQUA 
SEUS CARGOS E FUNÇÕES AOS PADRÕES E 
REFERÊNCIAS DOS FUNCIONÁRIOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL, PELOS 
PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA 
IGUALDADE . 
 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal 
de Itapuí 
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei. 
 Artigo 1º)- Os vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo 
ficam reajustados em 7% (sete por cento). Os cargos e empregos do quadro funcional 
da Câmara Municipal de Itapuí pelo princípio da isonomia e igualdade, ficam 
equiparados aos dos funcionários da Prefeitura Municipal, conforme cargo ou função 
de correlata atividade, aplicado nos justos limites do mandamento igualitário. 
 Parágrafo Único)- Assim designados: Diretor da Secretaria￾referência 16; Assessor Jurídico- referência 15 e; Secretária da Presidência – 
referência 14. 
 Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei 
correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento da Câmara 
Municipal de Itapuí, para o corrente exercício. 
2
 Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2004. 
 Artigo 4º)- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE ABRIL DE 2004. 
 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI 
 Prefeito Municipal 
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
 ADEMAR CAFEO 
 Diretor 

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