br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 7/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2004
Date 2004-12-27
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 05 DE ABRIL DE 2004, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO E SANCIONADA PELO PODER EXECUTIVO DE ITAPUÍ.
native_id2791

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 LEI COMPLEMENTAR Nº 07 
 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 
DA NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO, 
DO ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
06, DE 05 DE ABRIL DE 2004, DE AUTORIA DO 
PODER LEGISLATIVO E SANCIONADA PELO 
PODER EXECUTIVO DE ITAPUÍ.
 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal 
de Itapuí 
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei. 
 Artigo 1º)- O parágrafo único do artigo 1º da Lei complementar 
nº 06, de 05 de abril de 2004, que concedeu reajuste nos vencimentos dos funcionários 
da Câmara, adequando seus cargos e funções aos padrões e referencias dos 
funcionários da Prefeitura Municipal, pelos princípios da isonomia e da igualdade, 
passa a viger com a seguinte redação: 
 “Parágrafo Único- Assim designados: Diretor de Secretaria￾referência 15, Assessor Jurídico- referência 15 e Assessor da Presidência- referência 
14.” 
 Artigo 2º)- Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2004. 
 Artigo 3º)- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE DEZEMBRO DE 2004.
 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI 
 Prefeito Municipal 
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
 ADEMAR CAFEO 
 Diretor 

open original →