| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2004 |
| Date | 2004-12-27 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 05 DE ABRIL DE 2004, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO E SANCIONADA PELO PODER EXECUTIVO DE ITAPUÍ. |
| native_id | 2791 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 DA NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 05 DE ABRIL DE 2004, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO E SANCIONADA PELO PODER EXECUTIVO DE ITAPUÍ. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- O parágrafo único do artigo 1º da Lei complementar nº 06, de 05 de abril de 2004, que concedeu reajuste nos vencimentos dos funcionários da Câmara, adequando seus cargos e funções aos padrões e referencias dos funcionários da Prefeitura Municipal, pelos princípios da isonomia e da igualdade, passa a viger com a seguinte redação: “Parágrafo Único- Assim designados: Diretor de Secretariareferência 15, Assessor Jurídico- referência 15 e Assessor da Presidência- referência 14.” Artigo 2º)- Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2004. Artigo 3º)- Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE DEZEMBRO DE 2004. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFEO Diretor