| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2005 |
| Date | 2005-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, DESMEMBRA SECRETARIAS, EXTINGUE E CRIA CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES BEM COMO DISPÕE SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 010 DE 01 DE JUNHO DE 2005 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, DESMEMBRA SECRETARIAS, EXTINGUE E CRIA CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES BEM COMO DISPÕE SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica criada a Diretoria da Cultura, anteriormente vinculada à Diretoria da Educação, criando-se em conseqüência o cargo de Diretor da Cultura, regido pela CLT, pertencendo à referência 16 da tabela de salários vigente (lei complementar n. 03 de 26 de março de 2004). Parágrafo único – A Diretoria de Cultura compõe-se da assessoria cultural e do setor de biblioteca, setores anteriormente vinculados à Diretoria da Educação. Artigo 2º – Em razão das alterações promovidas por esta lei complementar, a Diretoria de Educação passará a ser composta de dois setores a ela diretamente ligados e subordinados: I – Direção de EMEI, que terá a ele diretamente ligado e subordinado os sub-setores de Assistente de Diretoria e de Coordenação Pedagógica; II – Setor de merendas; Artigo 2º - Fica criada a Diretoria de Planejamento Urbano e Urbanismo, criando-se em conseqüência o cargo de Diretor de Planejamento, regido pela CLT, pertencendo à referência 16 da tabela de salários vigente (lei complementar n. 03 de 26 de março de 2004). 2 Artigo 3º - A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itapuí passa a se compor da seguinte forma: I – Gabinete do Prefeito; II – Procuradoria Jurídica Municipal; III – Diretoria Administrativa; IV – Diretoria Financeira; V – Diretoria de Tecnologia; VI – Diretoria de Higiene e Saúde; VII –Diretoria de Obras; VIII –Diretoria de Turismo e Desenvolvimento; IX –Diretoria de Educação; X – Diretoria de Cultura; XI – Esportes e Lazer; XII – Diretoria de Projetos Comunitários; XIII – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente; XIV – Diretoria de Planejamento Urbano e Urbanismo. Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e mantendo-se as demais normas contidas na lei complementar n. 08 de 13 de janeiro de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE JUNHO DE 2005. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor