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norma nº 2805/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2805 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2020 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomente e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2.805.2020
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2020 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Podér Executivo Municipal autorizado no exercício de 2020 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento a Associação dos
Voluntários de Combate ao Câncer, o valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
referente à previsão de atendimento no ano de 2020 de pessoas portadoras de
neoplasia maligna, com a seguinte classificação orçamentária:
01.04 - SAÚDE
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 310 000 — Saúde Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
de pacientes atendidos na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua
respectiva frequência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado ao número de pacientes considerados
no relatório apresentado no mês anterior.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
ONIDI AS 400 799g2/nn0n4 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade
poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de
trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será
analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder
Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse
público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2020, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Ad tração da Prefeitura na data supra.
A FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
AUTOGRAFO 18.2020.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
ANIBDI AS 400 79e2/nnNn4 46

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