| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2007 |
| Date | 2007-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo na Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 37 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a criação de cargo na Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica criado no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Itapuí um emprego de Procurador Jurídico, provido através de Concurso Público de Provas e Títulos. Parágrafo 1º - É pré-requisito para assumir o cargo previsto no caput deste artigo a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, e a inexistência de impedimento para o exercício da advocacia. Parágrafo 2º - O concurso público para provimento do emprego previsto nesta Lei Complementar deverá ser acompanhado em todas as suas fases pela Ordem dos Advogados do Brasil, através de sua Subsecção competente. Artigo 2º - Fica estabelecida a referência 19 (constante do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itapuí), para fins de vencimentos do ocupante do cargo previsto no artigo 1º desta Lei Complementar, bem como o regime de trabalho celetista. Parágrafo único – O Procurador Jurídico fará jus ainda a percepção dos benefícios previstos aos funcionários públicos municipais e da Câmara Municipal, bem como à percepção dos honorários de sucumbência nos processo em que vier a atuar, consoante dispõe o artigo 23 da Lei Federal n. 8.906/94. Artigo 3º - O Procurador Jurídico cumprirá jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em observância ao disposto no artigo 20 da Lei 2 Federal n. 8.906/94. Artigo 4º - As atribuições do Procurador Jurídico serão aquelas previstas no Anexo I desta Lei Complementar, que fica fazendo parte integrante da mesma. Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, 20 DE NOVEMBRO DE 2007. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Secretário