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norma nº 37/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2007
Date 2007-11-20
EmentaDispõe sobre a criação de cargo na Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 37 
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007 
Dispõe sobre a criação de cargo na Câmara 
Municipal de Itapuí e dá outras 
providências. 
 
 
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso 
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei. 
Artigo 1º - Fica criado no quadro permanente de servidores da Câmara 
Municipal de Itapuí um emprego de Procurador Jurídico, provido através de 
Concurso Público de Provas e Títulos. 
 Parágrafo 1º - É pré-requisito para assumir o cargo previsto no caput 
deste artigo a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, e a 
inexistência de impedimento para o exercício da advocacia. 
 Parágrafo 2º - O concurso público para provimento do emprego previsto 
nesta Lei Complementar deverá ser acompanhado em todas as suas fases 
pela Ordem dos Advogados do Brasil, através de sua Subsecção competente. 
 Artigo 2º - Fica estabelecida a referência 19 (constante do quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal de Itapuí), para fins de vencimentos do 
ocupante do cargo previsto no artigo 1º desta Lei Complementar, bem como o 
regime de trabalho celetista. 
 Parágrafo único – O Procurador Jurídico fará jus ainda a percepção 
dos benefícios previstos aos funcionários públicos municipais e da Câmara 
Municipal, bem como à percepção dos honorários de sucumbência nos 
processo em que vier a atuar, consoante dispõe o artigo 23 da Lei Federal n. 
8.906/94. 
 Artigo 3º - O Procurador Jurídico cumprirá jornada de trabalho de 20 
(vinte) horas semanais, em observância ao disposto no artigo 20 da Lei 
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Federal n. 8.906/94. 
 Artigo 4º - As atribuições do Procurador Jurídico serão aquelas
previstas no Anexo I desta Lei Complementar, que fica fazendo parte 
integrante da mesma. 
 Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
 Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 SALA DAS SESSÕES, 20 DE NOVEMBRO DE 2007. 
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO 
Prefeito Municipal 
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS 
 Secretário

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