| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2009 |
| Date | 2009-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências. |
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APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO É Prefeitura Municipal de Itapuí e LEI COMPLEMENTAR Nº. 049 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí mais 15 (quinze) empregos de Professor de Educação Básica com referência 14.1 da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 30 horas semanais; 10 (dez) empregos de Professor de Educação Infantil com referência 12 da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 24 horas semanais; 02 (dois) empregos de Leiturista com referência 07 da tabela de vencimentos , com jornada de trabalho de 40 horas semanais; 05 (cinco) empregos de Servente com referência 01 da tabela de vencimentos , com jornada de trabalho de 44 horas semanais; 02 (dois) empregos de Enfermeiro PSF com referência 17 da tabela de vencimentos , com jornada de trabalho de 40 horas semanais ; 03 (tres) empregos de Agente de Combate as Endemias com referência 01 da tabela de vencimentos + com jornada de trabalho de 40 horas semanais; 07 (sete) empregos de Auxiliar. de Consultório Dentário ACD com referência 01 da tabela de CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br E Prefeitura Municipal de Itapuí Ea 5) FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO vencimentos , com jornada de trabalho de 40 horas semanais a serem preenchidos por concurso publico, regido pela CLT. ARTIGO 2º - Os ocupantes do emprego de Professor de Educação Basica e Professor de Educação Infantil admitidos em Processo Seletivo Público e/ou contratação por tempo determinado, receberão por hora/aula trabalhada no mês, obedecendo a seguinte base de cálculo (referencia inicial do emprego dividido pela carga horária mensal do referido emprego multiplicado pelo número de hora/aula trabalhada). ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir nesta lei correrão Por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPA DE FEVEREIRO DE 2009. L DE ITAPUÍ/ 06 Publicada no quadro de + registrada em livro próprio e arqú nto de Administração da Prefeitura na data s 4 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br