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norma nº 49/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2009
Date 2009-02-06
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências.
native_id2818

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APU
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
É Prefeitura Municipal de Itapuí e
LEI COMPLEMENTAR Nº. 049
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica criado na Prefeitura
Municipal de Itapuí mais 15 (quinze) empregos de Professor de
Educação Básica com referência 14.1 da tabela de vencimentos,
com jornada de trabalho de 30 horas semanais; 10 (dez) empregos
de Professor de Educação Infantil com referência 12 da tabela
de vencimentos, com jornada de trabalho de 24 horas semanais;
02 (dois) empregos de Leiturista com referência 07 da tabela de
vencimentos , com jornada de trabalho de 40 horas semanais; 05
(cinco) empregos de Servente com referência 01 da tabela de
vencimentos , com jornada de trabalho de 44 horas semanais; 02
(dois) empregos de Enfermeiro PSF com referência 17 da tabela
de vencimentos , com jornada de trabalho de 40 horas semanais ;
03 (tres) empregos de Agente de Combate as Endemias com
referência 01 da tabela de vencimentos + com jornada de
trabalho de 40 horas semanais; 07 (sete) empregos de Auxiliar.
de Consultório Dentário ACD com referência 01 da tabela de
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
E Prefeitura Municipal de Itapuí Ea 5)
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
vencimentos , com jornada de trabalho de 40 horas semanais a
serem preenchidos por concurso publico, regido pela CLT.
ARTIGO 2º - Os ocupantes do emprego de
Professor de Educação Basica e Professor de Educação Infantil
admitidos em Processo Seletivo Público e/ou contratação por
tempo determinado, receberão por hora/aula trabalhada no mês,
obedecendo a seguinte base de cálculo (referencia inicial do
emprego dividido pela carga horária mensal do referido emprego
multiplicado pelo número de hora/aula trabalhada).
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier
a assumir nesta lei correrão Por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPA DE FEVEREIRO DE 2009.
L DE ITAPUÍ/ 06
Publicada no quadro de + registrada em
livro próprio e arqú nto de Administração da
Prefeitura na data s
4
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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