| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2697 / 2017 |
| Date | 2017-06-30 |
| Ementa | Altera a Lei Nº 2.157 de 07 de dezembro de 2005, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ LEI N.º 2.697/2017 DE 30 DE JUNHO DE 2017 ALTERA A LEI Nº. 2.157 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 3º e parágrafos da Lei 2.157 passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º - O Conselho Municipal de Educação será composto por 07 (sete) Conselheiros e 07 (sete) suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por mais uma vez, por igual período. 81º Os Conselhos e seus Suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto, dentre representantes dos segmentos sociais envolvidos no processo educacional no Município, tanto em instituições públicas quanto privadas e representantes da comunidade, observando-se a seguinte composição: I- 01 representante do Poder Executivo; Il- 01 representante da Diretoria da Educação; Ill- 01 representante Técnico Administrativo das escolas públicas municipais; IV- 01 representante dos Professores da Educação Infantil; V- 01 representante dos Professores do Ensino Fundamental |; VI- 01 representante dos Diretores da Educação Básica Pública; VII-01 representante de pais de alunos da Educação Básica Pública Municipal. 82º Os representantes mencionados nos incisos Il, III, IV, V, Vl e VII do parágrafo anterior serão escolhidos por seus pares”. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE JUNHO DE 2017. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registradó em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na-dáta supra PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15