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norma nº 52/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2009
Date 2009-04-29
EmentaA mesa da Câmara Municipal de Itapuí, nos termos do Artigo 9º, III, e 25, II, letra "A", da Lei Orgânica do Município e Artigo 5º, I. Letra "C", 1, dispõe sobre a extinção e criação de cargo comissionado e dá outras providências.
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APU
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
” Municipal de Itapuí ss
LEI COMPLEMENTAR Nº. 052
DE 29 DE ABRIL DE 2009.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, NOS
TERMOS DO ARTIGO 9º, III, E 25, II, LETRA
“A”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ARTIGO
5º, I. LETRA “C”, 1, DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO
E CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Artigo 1º - Fica extinto do quadro de
servidores comissionados da Câmara Municipal de Itapuí o cargo
de Assessor Jurídico, conforme dispõe a Lei Complementar nº
38/2007, de 20 de novembro de 2007.
Artigo 2º - É criado um cargo de Assessor É
Jurídico da Presidência da Câmara Municipal de Itapuí, de livre
nomeação e exoneração, para assessoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal. !
!
I
Parágrafo único - As demais atribuições ao
cargo descrito no “caput” do presente artigo, serão aquelas
previstas no Anexo I desta Lei Complementar, que fica fazendo
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
E Prefeitura Municipal de Itapuí Es
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
parte integrante da mesma, respeitando o que dispõe a Lei
Federal nº 8.906/94.
Artigo 3º - Fica estabelecida a referência 19
para os fins de vencimentos para o cargo de que trata o artigo
2º desta Lei, de acordo com a Tabela de Vencimentos dos
Servidores Municipais vigente, que dispõe sobre o Plano de
Classificação de Empregos, Quadro de Pessoal, Regime de
Previdência e dá outras providências.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a
execução deste Projeto de Lei Complementar correção por conta
das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º - Este Projeto de Lei Complementar
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
PREFEITURA MUNI DE ABRIL DE 2009.
li to de Administração da
NE a
Publicada no quadro dé
livro próprio e arqju:
Prefeitura na data &
-
H
,
icipal, registrada em |
E
I
Prefeito Municipa
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br

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