| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2009 |
| Date | 2009-04-29 |
| Ementa | A mesa da Câmara Municipal de Itapuí, nos termos do Artigo 9º, III, e 25, II, letra "A", da Lei Orgânica do Município e Artigo 5º, I. Letra "C", 1, dispõe sobre a extinção e criação de cargo comissionado e dá outras providências. |
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APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO ” Municipal de Itapuí ss LEI COMPLEMENTAR Nº. 052 DE 29 DE ABRIL DE 2009. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, NOS TERMOS DO ARTIGO 9º, III, E 25, II, LETRA “A”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ARTIGO 5º, I. LETRA “C”, 1, DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Artigo 1º - Fica extinto do quadro de servidores comissionados da Câmara Municipal de Itapuí o cargo de Assessor Jurídico, conforme dispõe a Lei Complementar nº 38/2007, de 20 de novembro de 2007. Artigo 2º - É criado um cargo de Assessor É Jurídico da Presidência da Câmara Municipal de Itapuí, de livre nomeação e exoneração, para assessoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. ! ! I Parágrafo único - As demais atribuições ao cargo descrito no “caput” do presente artigo, serão aquelas previstas no Anexo I desta Lei Complementar, que fica fazendo CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br E Prefeitura Municipal de Itapuí Es FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO parte integrante da mesma, respeitando o que dispõe a Lei Federal nº 8.906/94. Artigo 3º - Fica estabelecida a referência 19 para os fins de vencimentos para o cargo de que trata o artigo 2º desta Lei, de acordo com a Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais vigente, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Empregos, Quadro de Pessoal, Regime de Previdência e dá outras providências. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução deste Projeto de Lei Complementar correção por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Este Projeto de Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNI DE ABRIL DE 2009. li to de Administração da NE a Publicada no quadro dé livro próprio e arqju: Prefeitura na data & - H , icipal, registrada em | E I Prefeito Municipa CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br