| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste anual da remuneração dos servidores públicos municipais. |
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FAZENDO DIREITO | FAZENDO BEM FEITO ” Municipal de Itapuí Es | LEI COMPLEMENTAR Nº. 054 DE 25 DE JUNHO DE 2009. DISPÕE SOBRE REAJUSTE ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Ficam reajustados em 6% (seis por cento), a partir de 1º de junho de 2009, a remuneração dos servidores públicos municipais. ARTIGO 2º - O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadorias e às pensões. | ' | ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir nesta lei correrão por conta de verbas próprias i | constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 10 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br = Prefeitura Municipal de Itapuí E) FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE JUNHO DE 2009. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arg de Administração da Prefeitura na data suprá. E! CNPJ 46.189.726/0001-15 raça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br