| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. |
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e Prefeitura Municipal de Itapuí 3 | FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 055 DE 25 DE JUNHO DE 2009. DISPÕE SOBRE REAJUSTE ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica reajustado em 6% (seis por cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, a partir de 1º de junho de 2009. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão através de verbas próprias do é orçamento vigente. R Pad Ju ) 12 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3684-8040 - www.itapui.sp.gov.br 'AZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO E Prefeitura Municipal de Itapuí É) ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de junho de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE JUNHO DE 2009. icipal, registrada em livro próprio e arquivadó De ] à I de Administração da 13 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br