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norma nº 55/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2009
Date 2009-06-25
EmentaDispõe sobre reajuste anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências.
native_id2825

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e Prefeitura Municipal de Itapuí 3 |
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 055
DE 25 DE JUNHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE ANUAL DA REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica reajustado em 6% (seis por
cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de
Itapuí, a partir de 1º de junho de 2009.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a
execução desta Lei correrão através de verbas próprias do é
orçamento vigente. R
Pad
Ju
)
12
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3684-8040 - www.itapui.sp.gov.br
'AZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
E Prefeitura Municipal de Itapuí É)
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de junho de
2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE JUNHO DE 2009.
icipal, registrada em
livro próprio e arquivadó De ] à I de Administração da
13
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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