| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2921 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2022 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº2921 14 DE FEVEREIRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2022 ASUBVENCIONARENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. | Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Organização Não Governamental ITAPUÍ SOS ANIMAIS, CNPJ sob nº 30.646.448/0001-48, o valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser destinado para realização de atividades voltadas aos animais, com a seguinte classificação orçamentária: 01.12 — MEIO AMBIENTE 01.12.00 — Meio Ambiente 3.3.50.43 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 . Código de aplicação 110 000 — Geral Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) vezes, liberados mediante a homologação do termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. Parágrafo único: Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 3º As entidades recebedoras dos recursos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Art. 4º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na L.D.O. — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e fixa as despesas do município de Itapuí para o exercício de 2022. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DE ITAPUÍ, 14 DE FEVEREIRODE 2022. Publicado no quadro de avisos do Paço unicipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JULIANA FONSECA BARCELLOS Chefe de Gabinete Autógrafo 21.2022 Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15