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norma nº 2921/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2921 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2022 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº2921
14 DE FEVEREIRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCICIO DE 2022
ASUBVENCIONARENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTOE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei. |
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Organização Não
Governamental ITAPUÍ SOS ANIMAIS, CNPJ sob nº 30.646.448/0001-48, o valor de
até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser destinado para realização de atividades
voltadas aos animais, com a seguinte classificação orçamentária:
01.12 — MEIO AMBIENTE
01.12.00 — Meio Ambiente
3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01 .
Código de aplicação 110 000 — Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) vezes,
liberados mediante a homologação do termo de colaboração ou fomento a ser
firmado entre as partes.
Parágrafo único: Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da
entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e
alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a
retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade
da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após
pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da
necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização
legislativa.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º As entidades recebedoras dos recursos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do
TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na
L.D.O. — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima
receita e fixa as despesas do município de Itapuí para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA DE ITAPUÍ, 14 DE FEVEREIRODE 2022.
Publicado no quadro de avisos do Paço unicipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 21.2022
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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