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norma nº 2444/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2444 / 2011
Date 2011-11-24
EmentaFixam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito Municipal, Presidente da Câmara e Vereadores, e dá outras providências.
native_id284

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FAZENDO DIREITO
eua REM ESTO
& Prefeitura Municipal de Itapuí 3
LEI Nº 2.444
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
FIXAM OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO MUNICIPAL,
PRESIDENTE DA CÂMARA E
VEREADORES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí, Estado de São Paulo, usando suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º.) - O subsídio mensal do Prefeito
Municipal, para a legislatura que se ínicia em 1º de
janeiro de 2013, será de R$ 11800,00 (onze mil e
oitocentos |
Artigo 2º.) —- O -subsídio mensal do Vice-Prefeito,
para a legislatura que se inítcia em 1º de janeiro de
2013, será R$ 4800,00 (quatro mil e oitocentos
reais).
Artigo 3º.) — O subsídio mensal do Vereador, para
a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2013,
— será de R$ 2350,00 (dois mil, trezentos é cinquenta
reais).
Artigo 4º.) - Oysubsídio mensal do Presidente da
Câmara Municipal, para a legislatura que se inícia em 1º
de janeiro de, 2013, será de R$ 3900,00 (três mil,
novecentos reais).
Parágrafo único - O Versador eleito para O cargo
de Présidente da Câmara Municipal, deixará de recebsr o
subsidio na forma de que trata o artigo 3º desta Lei,
passando a perceber somente O previsto no caput deste
artigo, enquanto permanecer no cargo de Chefe do N
Legislativo. to!
A
A di/R
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CNPJ 46.189.728/0001-15
Praca da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
7 e Prefeitura Municipal de Itapuí a
FAZENDO DIRETO
COEN REM cx'ro
Artigo 5º.) - Os subsídios de que tratam os
artigos 1º e 4º, serão revistos através de lei
especifica, sempre na mesma data e sem distinção de
índices, juntamente com a remuneração dos servidores
públicos municipais.
Artigo 6º.) —- É vedado O acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória aos
Subsídios fixados nos artigos 1º a 4º desta Lei.
Artigo 7º.) - O subsidio pago mensalmente aos
" Vereadores e ao Presidente dã Câmara Municipal
compreende o comparecimento nas sessões ordinárias e
extraordinárias que se realizarem durante a legislatura,
não fazendo Ji qualquer remuneração Complementar.
Parágrafo E dê Vereador que deixar de
comparecer às sessões ordinárias, . rerê desconto de
25% (vinte e Ccinço) por cento do total de seus subsídios
Por cada sessão que faltar.
4 b
arágrafo 2º.) - 9 desconto de que trata o
parágrafo primeiro não será devido nos casos de falta
por motivo de saúde, comprovada por atestado médico, ou
imento do Vereador em ato oficial,
; Poder Legislativo;
representando.
rca)
Artigo 8º.) - as despesas decorrentes com a
u execução desta lei, correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento dos respectivos
exercícios, suplementadas em qcasião oportuna se
necessário. h
Artigo 9º) Esta lei entrará em vigor na da de sua
publicação, revogadas as disposições contrarias.
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Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapul - SP. Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br
AP
é Prefeitura Municipal de Itapuí go;
FAZENDO DIREITO
Cum BEM Fera
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
Publicada no quadro d
avisos do Paço Municipal, registrada
em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração
o
da Prefeitura, na dáta o"
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