| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2444 / 2011 |
| Date | 2011-11-24 |
| Ementa | Fixam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito Municipal, Presidente da Câmara e Vereadores, e dá outras providências. |
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FAZENDO DIREITO eua REM ESTO & Prefeitura Municipal de Itapuí 3 LEI Nº 2.444 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011. FIXAM OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO MUNICIPAL, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Artigo 1º.) - O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura que se ínicia em 1º de janeiro de 2013, será de R$ 11800,00 (onze mil e oitocentos | Artigo 2º.) —- O -subsídio mensal do Vice-Prefeito, para a legislatura que se inítcia em 1º de janeiro de 2013, será R$ 4800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Artigo 3º.) — O subsídio mensal do Vereador, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2013, — será de R$ 2350,00 (dois mil, trezentos é cinquenta reais). Artigo 4º.) - Oysubsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, para a legislatura que se inícia em 1º de janeiro de, 2013, será de R$ 3900,00 (três mil, novecentos reais). Parágrafo único - O Versador eleito para O cargo de Présidente da Câmara Municipal, deixará de recebsr o subsidio na forma de que trata o artigo 3º desta Lei, passando a perceber somente O previsto no caput deste artigo, enquanto permanecer no cargo de Chefe do N Legislativo. to! A A di/R , py CNPJ 46.189.728/0001-15 Praca da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br 7 e Prefeitura Municipal de Itapuí a FAZENDO DIRETO COEN REM cx'ro Artigo 5º.) - Os subsídios de que tratam os artigos 1º e 4º, serão revistos através de lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, juntamente com a remuneração dos servidores públicos municipais. Artigo 6º.) —- É vedado O acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos Subsídios fixados nos artigos 1º a 4º desta Lei. Artigo 7º.) - O subsidio pago mensalmente aos " Vereadores e ao Presidente dã Câmara Municipal compreende o comparecimento nas sessões ordinárias e extraordinárias que se realizarem durante a legislatura, não fazendo Ji qualquer remuneração Complementar. Parágrafo E dê Vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias, . rerê desconto de 25% (vinte e Ccinço) por cento do total de seus subsídios Por cada sessão que faltar. 4 b arágrafo 2º.) - 9 desconto de que trata o parágrafo primeiro não será devido nos casos de falta por motivo de saúde, comprovada por atestado médico, ou imento do Vereador em ato oficial, ; Poder Legislativo; representando. rca) Artigo 8º.) - as despesas decorrentes com a u execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento dos respectivos exercícios, suplementadas em qcasião oportuna se necessário. h Artigo 9º) Esta lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. CNPJ 48.189,726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapul - SP. Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br AP é Prefeitura Municipal de Itapuí go; FAZENDO DIREITO Cum BEM Fera PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 24 DE NOVEMBRO DE 2011. Publicada no quadro d avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração o da Prefeitura, na dáta o" CNPJ 48,189.726/0001.15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP» Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14] 3684-8040 - www.itapui.sp.gov.br