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norma nº 271/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 271 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaAltera o artigo primeiro da Lei Complementar nº 205 de 15 de março de 2018 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº 271
14 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA O ARTIGO PRIMEIRO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 205 DE 15 DE MARÇO DE
2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo primeiro da Lei Complementar nº 205 de 15 de março de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos
específicos nesta lei, a ser paga mensalmente aos integrantes da Polícia Civil e Militar do
Estado de São Paulo, que exercerem a atividade municipal integrada ao Estado de São
Paulo e ações conjuntas com a Guarda Municipal por meio de cooperação técnica, material
e operacional, além da cessão de servidores públicos municipais, por força de convênio
celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Segurança Pública e o Município de Itapuí visando à conjugação de esforços no Programa
de Combate às Atividades Irregulares ou Ilegais no Município, bem como a melhoria da
segurança pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de
Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 24.2022
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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