| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | Altera o artigo primeiro da Lei Complementar nº 205 de 15 de março de 2018 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI COMPLEMENTAR Nº 271 14 DE FEVEREIRO DE 2022 ALTERA O ARTIGO PRIMEIRO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 205 DE 15 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo primeiro da Lei Complementar nº 205 de 15 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos específicos nesta lei, a ser paga mensalmente aos integrantes da Polícia Civil e Militar do Estado de São Paulo, que exercerem a atividade municipal integrada ao Estado de São Paulo e ações conjuntas com a Guarda Municipal por meio de cooperação técnica, material e operacional, além da cessão de servidores públicos municipais, por força de convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e o Município de Itapuí visando à conjugação de esforços no Programa de Combate às Atividades Irregulares ou Ilegais no Município, bem como a melhoria da segurança pública. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE FEVEREIRO DE 2022. Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JULIANA FONSECA BARCELLOS Chefe de Gabinete Autógrafo 24.2022 Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15