| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2480-1 / 2012 |
| Date | 2012-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do valor do Vale Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. |
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AP FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO e Prefeitura Municipal de Itapuí ox LEI Nº, 2.480/2012 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012 AUTOGRAFO 36/2012 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica reajustado em 01 (uma) VEESP o valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei 2,304/2008, e alterado pelo artigo 3º da Lei Complementar cada passando a ter 6 valor de 11 (onze) UFESPs, Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. PT = PREFEITURA MÚNICIPAI= DX | Publicada no Guadrs de a próprio e arquivada na 08 da, novembro de 2012. registrada em livro tração da Prefeitura, na data supra. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: [14] 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br