| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2422 / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | Institui o benefício de Assistência Médica aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itapuí e seus respectivos dependentes e dá outras providências. |
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<< E Prefeitura Municipal de Itapuí E FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO LEI Nº. 2.422/2011 DE 22 DE JUNHO DE 2011 INSTITUI O BENEFICIO DE ASSISTENCIA MÉDICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E SEUS RESPECTIVOS DEPEDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O JOSÉ GILBERTO SAGCIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou = ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído como benefício, ao servidor público da Câmara Municipal de Itapuí e seus respectivos dependentes, a assistência médica ma conformidade desta lei. o Artigo 2.º) Referido benefício deverá ser concedido por intermédio de empresa especializada que preste serviços relacionados à assistência médica, cirúrgica, ambulatorial e hospitalar, urgências e emergências. Artigo 3.º) Para ter direito ao referido benefício, o rvidor deverá manifestar sua vontade no sentido de poder usufruir deste benefício, uma vez que o mesmo é facultativo, bem Tome se submeter às condições estabelecidas pelas empresas contratadas ou conveniadas. Artigo 4.º) Para os efeitos da presente lei, consideram-se dependentes, os seguintes: I - Cônjuge; II - Companheiro(a) devidamente reconhecido como tal pela legislação civil em vigor; III - Filhos solteiros até 21 anos de idade, ou inválido, de qualquer idade, desde que devidamente reconhecido como tal pelo órgão previdenciário; Iv — enteados. CNPJ 48.189.726/0001-15 ca da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www itapihisp.gov.br Parágrafo único ) Ag alterações superveniente relativas aos dependentes devem ser imediatamente comunicadas pelo servidor (usuário) e comprovada através de documentação hábil, sob pena de responsabilidade administrativa, sem prejuizo da restituição de valores dispendidos pela Câmara Municipal. E Prefeitura Municipal de Itapuí E] ] Artigo 5.º) Os agentes políticos poderão optar pelo benefício em questão devendo Suportar com a integralidade de todo o custeio, obrigatória, autorizando-se o desconto dos valores diretamente de seu subsídio mensal, “artigo 6.º) Para operacionalização deste benefício o Setor dministrativo da Câmara Municipal manterã controle sobre inscrição, alteração, exclusão e descontos, Artigo 7.º) Os servidores contribuirão com 504 tcingienta por cento) da mensalidade do valor contratado pelo mesmo no plano, para manutenção de sua própria assistência médica e de seus dependentes, enquanto que a Câmara Municipal arcará com os demais custos. s à dd | As contribuições dos servidores serão obrigatoriamente descontadas em folha de pagamento dos inscritos voluntariamente. 5 2.º) Em hipótese alguma haverá direito ao benefício em espécie, por parte daqueles servidores que não aderirem ao mesmo, por ser ato de mera liberalidade, concedido pelo der Público. ] Artigo 8.º) Para operacionalizar as condições de prestação de serviço previstas nos artigos 1.º e 2.º desta lei, de maneira a atender a igualdade de condições, deverã a Câmara Municipal estabelecer as condições do Plano de Assistência Médica no edital. Artigo 9.º) As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotação própria do orçamento vigente, j Artigo 10) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, | Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de junho de 2011. CNPJ 46.189.726/0001-15 pa da Matriz, 73 - Centro - Itapul - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3684-8040 - www itapúEsp.gov.br j ia AZENDO BEM FEITO ag Prel: Municipal de Itapuí E) À EM CNPJ 46.189.726/0001-15 a da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3684-8040 - www itapdBsp.gov.br