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norma nº 2422/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2422 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaInstitui o benefício de Assistência Médica aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itapuí e seus respectivos dependentes e dá outras providências.
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E Prefeitura Municipal de Itapuí E
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
LEI Nº. 2.422/2011
DE 22 DE JUNHO DE 2011
INSTITUI O BENEFICIO DE
ASSISTENCIA MÉDICA AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ E SEUS
RESPECTIVOS DEPEDENTES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O JOSÉ GILBERTO SAGCIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Itapuí aprovou = ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído como benefício, ao servidor
público da Câmara Municipal de Itapuí e seus respectivos
dependentes, a assistência médica ma conformidade desta
lei. o
Artigo 2.º) Referido benefício deverá ser concedido por
intermédio de empresa especializada que preste serviços
relacionados à assistência médica, cirúrgica, ambulatorial
e hospitalar, urgências e emergências.
Artigo 3.º) Para ter direito ao referido benefício, o
rvidor deverá manifestar sua vontade no sentido de poder
usufruir deste benefício, uma vez que o mesmo é
facultativo, bem Tome se submeter às condições
estabelecidas pelas empresas contratadas ou conveniadas.
Artigo 4.º) Para os efeitos da presente lei, consideram-se
dependentes, os seguintes:
I - Cônjuge;
II - Companheiro(a) devidamente reconhecido como tal pela
legislação civil em vigor;
III - Filhos solteiros até 21 anos de idade, ou inválido,
de qualquer idade, desde que devidamente reconhecido como
tal pelo órgão previdenciário;
Iv — enteados.
CNPJ 48.189.726/0001-15
ca da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www itapihisp.gov.br
Parágrafo único ) Ag alterações superveniente relativas aos
dependentes devem ser imediatamente comunicadas pelo
servidor (usuário) e comprovada através de documentação
hábil, sob pena de responsabilidade administrativa, sem
prejuizo da restituição de valores dispendidos pela Câmara
Municipal.
E Prefeitura Municipal de Itapuí E] ]
Artigo 5.º) Os agentes políticos poderão optar pelo
benefício em questão devendo Suportar com a integralidade
de todo o custeio, obrigatória, autorizando-se o desconto
dos valores diretamente de seu subsídio mensal,
“artigo 6.º) Para operacionalização deste benefício o Setor
dministrativo da Câmara Municipal manterã controle sobre
inscrição, alteração, exclusão e descontos,
Artigo 7.º) Os servidores contribuirão com 504 tcingienta
por cento) da mensalidade do valor contratado pelo mesmo no
plano, para manutenção de sua própria assistência médica e
de seus dependentes, enquanto que a Câmara Municipal arcará
com os demais custos.
s à dd | As contribuições dos servidores serão
obrigatoriamente descontadas em folha de pagamento dos
inscritos voluntariamente.
5 2.º) Em hipótese alguma haverá direito ao benefício em
espécie, por parte daqueles servidores que não aderirem ao
mesmo, por ser ato de mera liberalidade, concedido pelo
der Público. ]
Artigo 8.º) Para operacionalizar as condições de prestação
de serviço previstas nos artigos 1.º e 2.º desta lei, de
maneira a atender a igualdade de condições, deverã a Câmara
Municipal estabelecer as condições do Plano de Assistência
Médica no edital.
Artigo 9.º) As despesas decorrentes desta lei serão
suportadas por dotação própria do orçamento vigente, j
Artigo 10) Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, |
Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de junho de 2011.
CNPJ 46.189.726/0001-15
pa da Matriz, 73 - Centro - Itapul - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3684-8040 - www itapúEsp.gov.br j
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AZENDO BEM FEITO
ag Prel: Municipal de Itapuí E)
À EM
CNPJ 46.189.726/0001-15
a da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3684-8040 - www itapdBsp.gov.br

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