| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2917 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2022 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2.917 31 DE JANEIRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2022 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de ltapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 à subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$ 302.711,49 (trezentos e dois mil setecentos e onze reais e quarenta e nove centavos), dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, referentes a previsão de frequência no ano de 2022de até 47 (quarenta e sete) alunos, de acordo com o Censo Escolar — Educacenso — 2021, com a seguinte classificação orçamentária: 01.07 - EDUCAÇÃO — FUNDEB 01.07.07 — Educação Especial — Fundeb - 30% 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 02 Código de aplicação 262 000 — EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Parágrafo único. A subvenção de que trata este artigo está em conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em vista o valor anual estimado no âmbito municipal por aluno da receita do FUNDEB no exercício de 2022, para creche integral de instituições conveniadas, nos termos da Portaria Interministerial nº. 11, de 24 de dezembro de 2021. Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 meses, liberados até o dia 25 de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. | 8 1º Para a efetivação da ransferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva frequência. 8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo calculo estará subordinado ao número de alunos considerados na tabela de instituições conveniadas publicada pelo FNDE para o ano de 2021 - de acordo com o Censo Escolar - Educacenso — 2021. 8 3º Caso haja durante a, vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei disposta, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não O pedido diante da necessidade e interesse publico, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, orientações do FNDE, obrigações previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Art. 4ºA transferência dos recursos descritos no artigo 1º, fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Art. 5º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2022, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 de janeiro de 2022 ANTONIO ALVARO DE SQUZA Prefeito Munici uí — SP Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JULIANA [SECA BARCELLOS chefe de Gabinete Autógrafo 17.2022 Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15