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norma nº 2911/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2911 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2022 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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Praça da Matriz, 73 — C
ANTONIO ALVARO DE
atribuições legais faz sab
a seguinte lei:
Art. 1ºFica o Poder
subvencionar mediante
t
o valor de até R$ io
existente no FUNDO DO
a seguinte classificação
01.02.04 - FUNDO MU
3.3.50.43.00 — Subvençi
Fonte de recursos 01
01.02 — FUNDO MON
I
Código de aplicação 110
Art. 2º O valor disposto
de aprovação da prese
ser firmado entre as pa
$ 1º Para a efetivação d
mês a entidade deverá
encaminhado ao Protoc
de assistidos que fora
endereço e sua respect
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2.911
31 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2022ASUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
r que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
ecutivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a
mo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paula,
O (cinco mil e trezentos) de acordo com a disponibilidade
IDOSO para execução do projeto da Creche do Idoso, com
rçamentária:
00 — Geral
o artigo 1º será liberado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês
e normativa, mediante termo de colaboração ou fomento a
S.
transferência mensal dos valores, até O dia 10 (dez) de cada
brigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício
o Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
atendidos na entidade no mês anterior, nome completo,
va permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
8 3º Caso haja durante
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a
peração por parte da entidade das
Lei 13.019 e alterações, a entidade
a vigência do termo, a su
poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de
EP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.1 89.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder
Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse
público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
|
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do
TCE/SP. |
trabalho, com as missão de Mo formais sobre a necessidade da mesma, qual será
Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2022, e na que estima receita e
fixa despesa do “o de Itapuí para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra e
em contrário.
igor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 de janeiro de 2022
ANTONIO ALVARO DE
Prefeito Munici
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Direto, a de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIA SECA BARCELLOS
efe de Gabinete
Autógrafo 11.2022
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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