| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2911 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2022 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. |
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Praça da Matriz, 73 — C ANTONIO ALVARO DE atribuições legais faz sab a seguinte lei: Art. 1ºFica o Poder subvencionar mediante t o valor de até R$ io existente no FUNDO DO a seguinte classificação 01.02.04 - FUNDO MU 3.3.50.43.00 — Subvençi Fonte de recursos 01 01.02 — FUNDO MON I Código de aplicação 110 Art. 2º O valor disposto de aprovação da prese ser firmado entre as pa $ 1º Para a efetivação d mês a entidade deverá encaminhado ao Protoc de assistidos que fora endereço e sua respect PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2.911 31 DE JANEIRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2022ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas r que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga ecutivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a mo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paula, O (cinco mil e trezentos) de acordo com a disponibilidade IDOSO para execução do projeto da Creche do Idoso, com rçamentária: 00 — Geral o artigo 1º será liberado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês e normativa, mediante termo de colaboração ou fomento a S. transferência mensal dos valores, até O dia 10 (dez) de cada brigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício o Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório atendidos na entidade no mês anterior, nome completo, va permanência. 8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. 8 3º Caso haja durante metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a peração por parte da entidade das Lei 13.019 e alterações, a entidade a vigência do termo, a su poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de EP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.1 89.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. | Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. | trabalho, com as missão de Mo formais sobre a necessidade da mesma, qual será Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2022, e na que estima receita e fixa despesa do “o de Itapuí para o exercício de 2022. Art. 5º Esta Lei entra e em contrário. igor na data de sua publicação, revogam-se as disposições PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 de janeiro de 2022 ANTONIO ALVARO DE Prefeito Munici Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Direto, a de Administração da Prefeitura na data supra. JULIA SECA BARCELLOS efe de Gabinete Autógrafo 11.2022 Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15