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norma nº 2910/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2910 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2022 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2910
31 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz E que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei. |
Art. 1ºFica o Poder Ratio Municipal autorizado no exercício de 2022 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à VILA SÃO VICENTE DE
PAULO, ao “PAGAMENTO DE EMENDA 2021 - Cidadania, no valor de até R$
25.000,00 (vinte e cinc il reais), dos recursos advindos de Emenda Federal para
custeio na modalidade GND3, com a seguinte classificação orçamentária:
01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.03.01 - ASSISTÊNCIA ONVÊNIOS - UNIÃO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recurso 05 |
Código de aplicação 500 000 — Assistência Social
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será pago, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
S 1º Para a efetivaçã da transferência mensal dos valores a entidade deverá
obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral
da Prefeitura, qual dev: k constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram
a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade
poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
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trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será
analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder
Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse
público, qual será formaliéiãa mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebetlora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos, previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do
TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2022, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 de janeiro de 2022
ANTONIO ALVARO Di ZA
refeito Municipal de Ti
Publicado no quadro dê avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA (SECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 10.2022
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
NPJ 46.189.726/0001-15

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