| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2909 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2022 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. |
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Praça da Matriz, 73 — CE ANTONIO ALVARO DE atribuições legais faz saber que a Câmara a seguinte lei: Art. 4ºFica o Poder É subvencionar mediante E AMIGOS DOS EXCE (vinte e sete mil duzento de natação para crianças a seguinte classificação 01.04 - SAÚDE 01.04.01 - FUNDO MUNIO 3.3.50.43.00 — Subvençõel! Fonte de recursos 01 Código de aplicação 310 0 Art. 2º O valor disposto liberados até o dia 25 ( fomento a ser firmado e 8 1º Para a efetivação da mês a entidade deverá encaminhado ao Protocop de assistidos que freque e sua respectiva perma 8 2º Caso a entidade poderá atendendo a co parcela mensal, cujo relatório apresentado no PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2909 31 DE JANEIRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2022 ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas Municipal aprova e ele sanciona e promulga xecutivo Municipal autorizado. no exercício de 2022 a rmo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS CIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$27.296,00 e noventa e seis reais) referente à previsão de atendimento adolescente e senil, de acordo com plano de trabalho, com orçamentária: PAL DE SAÚDE Sociais 00 — Saúde Geral no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12(doze) meses, te e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou tre as partes. transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício lo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório htaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço ência. o atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade veniência e interesse público transferir o recurso referente à álculo estará subordinado aos assistidos considerados no mês anterior. P 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 NPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 8 3º Caso haja durante vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditam nto, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as compravações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para O exercício de 2022. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 de janeiro de 2022 Publicado no quadro de avisos do P Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Adminig da Prefeitura na data supra. hefe de Gabinete Autógrafo 09.2022 Praça da Matriz, 73 — C P 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 NPJ 46.189.726/0001-15