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norma nº 2909/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2909 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2022 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
native_id2873

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Praça da Matriz, 73 — CE
ANTONIO ALVARO DE
atribuições legais faz saber que a Câmara
a seguinte lei:
Art. 4ºFica o Poder É
subvencionar mediante
E AMIGOS DOS EXCE
(vinte e sete mil duzento
de natação para crianças
a seguinte classificação
01.04 - SAÚDE
01.04.01 - FUNDO MUNIO
3.3.50.43.00 — Subvençõel!
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 310 0
Art. 2º O valor disposto
liberados até o dia 25 (
fomento a ser firmado e
8 1º Para a efetivação da
mês a entidade deverá
encaminhado ao Protocop
de assistidos que freque
e sua respectiva perma
8 2º Caso a entidade
poderá atendendo a co
parcela mensal, cujo
relatório apresentado no
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2909
31 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2022 ASUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
Municipal aprova e ele sanciona e promulga
xecutivo Municipal autorizado. no exercício de 2022 a
rmo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS
CIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$27.296,00
e noventa e seis reais) referente à previsão de atendimento
adolescente e senil, de acordo com plano de trabalho, com
orçamentária:
PAL DE SAÚDE
Sociais
00 — Saúde Geral
no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12(doze) meses,
te e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
tre as partes.
transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício
lo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
htaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço
ência.
o atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
veniência e interesse público transferir o recurso referente à
álculo estará subordinado aos assistidos considerados no
mês anterior.
P 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
NPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
8 3º Caso haja durante vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei dispostas em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade
poderá requerer aditam nto, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de
trabalho, com as compravações formais sobre a necessidade da mesma, qual será
analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder
Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse
público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do
TCE/SP.
Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para O exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 de janeiro de 2022
Publicado no quadro de avisos do P Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Adminig da Prefeitura na data supra.
hefe de Gabinete
Autógrafo 09.2022
Praça da Matriz, 73 — C P 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
NPJ 46.189.726/0001-15

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