| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2908 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2022 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. |
| native_id | 2874 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2908 31 DE JANEIRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2022 ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE atribuições legais faz sab promulga a seguinte lei: Ç UZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas r que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$ 1.531,20 (um mil quinhentos e trinta e um reais e vinte centavos), referente à Recurso Estadual, para realização de serviço de atendimento aos Egressos, com a Fonte de recursos 02 E Código de aplicação 500 008 —- SEDS PROTEÇÃO BÁSICA Art. 2º O valor disposto no liberados até o dia 25 (vin ou fomento a ser firmado € 8 1º Para a efetivação da cada mês a entidade deve ofício encaminhado ao Pro relatório de assistidos q completo, endereço e sua respectiva permanência. $ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálqulo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. 8 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo. artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração tre as partes. ansferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de á obrigatoriamente requerer o valor mensal através de bcolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo e frequentaram a entidade no mês anterior, nome Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 RA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação edestinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022. Art. 5ºEsta Lei entra el disposições em contrário. vigor na data de sua publicação, revogam-se as PREFEITURA MO INICIPAL DE ITAPUÍ, 31 de janeiro de 2022 RR > ITONTO ALVARO sito Municipal de Publicado no quadro de a sos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JULIA INSECA BARCELLOS | f lefede Gabinete Autógrafo 08.2022 P 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 NPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 — CÊ