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norma nº 2908/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2908 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2022 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2908
31 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2022 ASUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE
atribuições legais faz sab
promulga a seguinte lei:
Ç UZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
r que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$
1.531,20 (um mil quinhentos e trinta e um reais e vinte centavos), referente à
Recurso Estadual, para realização de serviço de atendimento aos Egressos, com a
Fonte de recursos 02 E
Código de aplicação 500 008 —- SEDS PROTEÇÃO BÁSICA
Art. 2º O valor disposto no
liberados até o dia 25 (vin
ou fomento a ser firmado €
8 1º Para a efetivação da
cada mês a entidade deve
ofício encaminhado ao Pro
relatório de assistidos q
completo, endereço e sua respectiva permanência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente
à parcela mensal, cujo cálqulo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
8 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo
do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo.
artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses,
e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração
tre as partes.
ansferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de
á obrigatoriamente requerer o valor mensal através de
bcolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo
e frequentaram a entidade no mês anterior, nome
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
RA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação edestinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa
02/2016 do TCE/SP.
Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima
receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022.
Art. 5ºEsta Lei entra el
disposições em contrário.
vigor na data de sua publicação, revogam-se as
PREFEITURA MO
INICIPAL DE ITAPUÍ, 31 de janeiro de 2022
RR >
ITONTO ALVARO
sito Municipal de
Publicado no quadro de a sos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIA INSECA BARCELLOS
| f lefede Gabinete
Autógrafo 08.2022
P 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
NPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 — CÊ

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