| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2907 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2022 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E ORDINÁRIA Nº 2907 14 DE JANEIRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz sabet que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Exe subvencionar mediante te PAIS E AMIGOS DOS E , 32.400,00 (trinta e dois mil & realização de serviço de cor assistencial e psicológica, | 01.03 — ASSISTÊNCIA SOGIAL - CONVÊNIOS 01.03.01 - ASSISTÊNCIA ONVÊNIOS - UNIÃO 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 05 Código de aplicação 500 O utivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a o de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE EPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$ quatrocentos reais), referente à Recurso Federal, para vivência e fortalecimento abraçando a causa, atuação om a seguinte classificação orçamentária: 06 — PMTC - SOCIAL Art. 2º O valor disposto dh rtigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado € tre as partes. g 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício encaminhado ao Pratocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua espectiva permanência. 8 2º Caso a entidade não à enda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conve iência e interesse público transferir o recurso referente P 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 NPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 — C PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. 8 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo. D» Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orça entárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e fixa despesa do mb ricípio de Itapuí para o exercício de 2022. Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 de janeiro de 2022 Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria da Administração-da Prefeitura na data supra. LIANA FÓNSECA BARCELLOS de Gabinete Autógrafo 07.2022 Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 NPJ 46.189.726/0001-15