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norma nº 2907/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2907 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2022 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
E ORDINÁRIA Nº 2907
14 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz sabet que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Exe
subvencionar mediante te
PAIS E AMIGOS DOS E ,
32.400,00 (trinta e dois mil &
realização de serviço de cor
assistencial e psicológica, |
01.03 — ASSISTÊNCIA SOGIAL - CONVÊNIOS
01.03.01 - ASSISTÊNCIA ONVÊNIOS - UNIÃO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 500 O
utivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a
o de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE
EPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$
quatrocentos reais), referente à Recurso Federal, para
vivência e fortalecimento abraçando a causa, atuação
om a seguinte classificação orçamentária:
06 — PMTC - SOCIAL
Art. 2º O valor disposto dh rtigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração
ou fomento a ser firmado € tre as partes.
g 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de
cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de
ofício encaminhado ao Pratocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo
relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome
completo, endereço e sua espectiva permanência.
8 2º Caso a entidade não à enda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conve iência e interesse público transferir o recurso referente
P 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
NPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 — C
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
8 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo
do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo.
D»
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa
02/2016 do TCE/SP.
Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na
LDO — Lei de Diretrizes Orça entárias, para o exercício de 2022, e na que estima
receita e fixa despesa do mb ricípio de Itapuí para o exercício de 2022.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 de janeiro de 2022
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria da Administração-da Prefeitura na data supra.
LIANA FÓNSECA BARCELLOS
de Gabinete
Autógrafo 07.2022
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
NPJ 46.189.726/0001-15

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