| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2906 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2022 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. |
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ANTONIO ÁLVARO DE SO atribuições legais faz sabe promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Exe subvencionar mediante te SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, o Recurso Federal, para reg vínculos para Crianças e com a seguinte classificaç LEI ORDINÁRIA Nº 2906 3 DE JANEIRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. UZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e utivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a o de colaboração ou fomento, à CASA DA CRIANÇA alor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente à zação de serviço de convivência e fortalecimento de jolescentes, de idade de 6 a 15 anos e suas famílias, > orçamentária: 01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS 01.03.01 - ASSISTÊNCIA 3.3.50.43.00 — Subvenções Fonte de recursos 05 ONVÊNIOS - UNIÃO Sociais Código de aplicação 500 003 — SCFV - SOCIAL Art. 2º O valor disposto no liberados até o dia 25 (vinte ou fomento a ser firmado € $ 1º Para a efetivação da cada mês a entidade deve ofício encaminhado ao Prat relatório de assistidos q completo, endereço e sua $2ºCaso a entidade não at poderá atendendo a conve Praça da Matriz, 73 — CE artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração tre as partes. ansferência mensal dos valores, até O dia 10 (dez) de á obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo e frequentaram a entidade no mês anterior, nome espectiva permanência. enda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade iência e interesse público transferir o recurso referente P 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 NPJ 46.189.726/0001-15 à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. 8 3º A efetivação do repas e à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo. Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer |à Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. | Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2021, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2021. Art. 5ºEsta Lei entra e disposições em contrário. vigor na data de sua publicação, revogam-se as PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 de janeiro de 2022 sos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Administração da Prefeitura na data supra. Publicado no quadro de a Diretoria de ULIANA CA BARCELLOS chefe de Gabinete Autógrafo 06.2022 P 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 — C RA MUNICIPAL DE ITAPUÍ