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norma nº 2906/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2906 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2022 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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ANTONIO ÁLVARO DE SO
atribuições legais faz sabe
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Exe
subvencionar mediante te
SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, o
Recurso Federal, para reg
vínculos para Crianças e
com a seguinte classificaç
LEI ORDINÁRIA Nº 2906
3 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
UZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
utivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a
o de colaboração ou fomento, à CASA DA CRIANÇA
alor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente à
zação de serviço de convivência e fortalecimento de
jolescentes, de idade de 6 a 15 anos e suas famílias,
> orçamentária:
01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
01.03.01 - ASSISTÊNCIA
3.3.50.43.00 — Subvenções
Fonte de recursos 05
ONVÊNIOS - UNIÃO
Sociais
Código de aplicação 500 003 — SCFV - SOCIAL
Art. 2º O valor disposto no
liberados até o dia 25 (vinte
ou fomento a ser firmado €
$ 1º Para a efetivação da
cada mês a entidade deve
ofício encaminhado ao Prat
relatório de assistidos q
completo, endereço e sua
$2ºCaso a entidade não at
poderá atendendo a conve
Praça da Matriz, 73 — CE
artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses,
e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração
tre as partes.
ansferência mensal dos valores, até O dia 10 (dez) de
á obrigatoriamente requerer O valor mensal através de
ocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo
e frequentaram a entidade no mês anterior, nome
espectiva permanência.
enda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
iência e interesse público transferir o recurso referente
P 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
NPJ 46.189.726/0001-15
à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
8 3º A efetivação do repas e à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo
do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer |à Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa
02/2016 do TCE/SP. |
Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2021, e na que estima
receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2021.
Art. 5ºEsta Lei entra e
disposições em contrário.
vigor na data de sua publicação, revogam-se as
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 de janeiro de 2022
sos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Administração da Prefeitura na data supra.
Publicado no quadro de a
Diretoria de
ULIANA CA BARCELLOS
chefe de Gabinete
Autógrafo 06.2022
P 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 — C
RA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

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