| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2905 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2022 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. |
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RA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2.905 31 DE JANEIRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança São José de Itapuí, o valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), referente a previsão de frequência no ano de 2021 de até 120 (cento é inte) alunos de 6à 15 anos que frequentam a entidade no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes e suas famílias com as respectivas classificações orçamentárias: 01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 01.02.02 - DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 | Código de aplicação 510.04 O — Assistência Social — Geral Art. 2º O valor disposto nolartigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. 8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até O dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoamente requerer O valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças matriculadas na entidade no mês anterjor, nome completo, endereço e sua respectiva frequência. 8 2º Caso a entidade nãc atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniênciale interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado ao número de alunos considerados no relatório apresentado no mês anterior. | Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 — CEP JRA MUNICIPAL DE ITAPUÍ $ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em coh ormidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobrê/a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da nepessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Art. 3º A entidade, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e PPA 2014/2022. Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Che fe de Gabinete / Autógrafo 05.2022 7230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15