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norma nº 2903/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2903 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2022 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
bm ORDINÁRIA Nº 2903
'31 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o valor de até R$
10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), referente à Recurso Estadual, para realização de
serviço socioassistencial de complexidade, com a seguinte classificação orçamentária:
01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
01.03.02 - ASSISTÊNCIA - NVÊNIOS - ESTADO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 02
Código de aplicação 500 008 + SEDS PROTEÇÃO BÁSICA
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, liberados
até o dia 25 (vinte e cinco) d ada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser
firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da tra rência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês
a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício encaminhado
ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que
frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela
mensal, cujo cálculo est H subordinado aos assistidos considerados no relatório
apresentado no mês anteriol
g 3º A efetivação do rep à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do
Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo.
Praça da Matriz, 73 — Wi 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
NPJ 46.189.726/0001-15
Art. 3º A entidade recebedora
deverão obedecer a Lei municip
dos recursos previstas na Lei
Art. 4º Para cumprimento desta
de Diretrizes Orçamentárias, p
despesa do município de Itapi
Art. 5ºEsta Lei entra em vigo!
RA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
de recursos advindos, para fins de prestação de contas
al vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
3 019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei
ara o exercício de 2022, e na que estima receita e fixa
para o exercício de 2022.
|
Ig data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA VICIPAL DE ITAPUÍ, 31 de janeiro de 2022
IZA
/— SP
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria dé Administração Ya Prefeitura na data supra.
JULIANA ECA BARCELLOS
chéfé de Gabinete
Autógrafo 03.2022
2:
Praça da Matriz, 73 — GEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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