| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2903 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2022 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ bm ORDINÁRIA Nº 2903 '31 DE JANEIRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o valor de até R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), referente à Recurso Estadual, para realização de serviço socioassistencial de complexidade, com a seguinte classificação orçamentária: 01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS 01.03.02 - ASSISTÊNCIA - NVÊNIOS - ESTADO 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 02 Código de aplicação 500 008 + SEDS PROTEÇÃO BÁSICA Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) d ada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. 8 1º Para a efetivação da tra rência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. 8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo est H subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anteriol g 3º A efetivação do rep à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo. Praça da Matriz, 73 — Wi 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 NPJ 46.189.726/0001-15 Art. 3º A entidade recebedora deverão obedecer a Lei municip dos recursos previstas na Lei Art. 4º Para cumprimento desta de Diretrizes Orçamentárias, p despesa do município de Itapi Art. 5ºEsta Lei entra em vigo! RA MUNICIPAL DE ITAPUÍ de recursos advindos, para fins de prestação de contas al vigente, além das formalidades de aplicação e destinação 3 019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei ara o exercício de 2022, e na que estima receita e fixa para o exercício de 2022. | Ig data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA VICIPAL DE ITAPUÍ, 31 de janeiro de 2022 IZA /— SP Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria dé Administração Ya Prefeitura na data supra. JULIANA ECA BARCELLOS chéfé de Gabinete Autógrafo 03.2022 2: Praça da Matriz, 73 — GEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15